sexta-feira, 21 de maio de 2010
MANIFESTO À CONAE - Por uma educação infantil de qualidade para crianças de 0 a 5 anos
O Fórum Paulista de Educação Infantil (FPEI), que tem sua história de lutas marcada pela defesa dos direitos da criança e por uma Educação Infantil que garanta as especificidades da infância, vem manifestar-se contra a obrigatoriedade do ensino a partir dos 04 anos e propor uma discussão sobre a lei 11.700/09 e a EC 59/09. O FPEI defende o direito da criança a uma Educação Infantil pública de qualidade, com verbas públicas necessárias para garantir as especificidades desta primeira etapa da Educação Básica em creches e pré-escolas. Entendemos que a obrigatoriedade para a matricula das crianças a partir dos 4 anos merece reflexão.
A professora Fúlvia Rosemberg (ANPED, 2009) contribui com esta discussão ao trazer para o debate o conceito de universalização e obrigatoriedade, não como sinônimos, mas como metas de implementação do direito à educação. Tais distinções são importantes e devem ser levadas em consideração no contexto do debate atual brasileiro, no qual obrigatoriedade de matrícula/frequência na pré-escola e garantia de direitos, universalização, gratuidade têm sido tomadas como expressões sinônimas.
Já possuímos uma legislação que obriga o poder público a oferecer vagas em educação a TODAS as crianças cujas famílias desejarem, independentemente da idade e condição social dessa criança. Temos critérios de qualidade para a educação infantil, parâmetros de infra-estrutura e uma série de leis e documentos normativos que, garantem o direito de toda criança a uma educação de qualidade. No entanto sabemos que estes são apenas instrumentos de luta. Muitas instituições de educação infantil ainda estão longe de atenderem aos padrões mínimos de infra-estrutura para uma educação de qualidade. Muitas instituições ainda não contam com profissionais com a formação mínima exigida por lei para o exercício da função. Inúmeras instituições trabalham sem projeto político pedagógico e quando o tem, muitas vezes não está adequado ao número de crianças e a organização das turmas por docentes.
Apesar de todos os estudos que indicam os benefícios da educação infantil para a criança, em diversos municípios a falta de qualidade do que tem sido oferecida pelo poder público tem feito com que muitas famílias optem por continuar com suas crianças em casa, ou nas ruas e nesses casos, ao invés de impor a obrigatoriedade de matrícula, o Estado deveria se preocupar em impor obrigatoriedade nas condições de educação com qualidade, pois uma vez que as creches e pré-escolas estejam instaladas em prédios adequados respeitando o documento nacional sobre a infra-estrutura da educação infantil, com profissionais formados/as e um projeto político pedagógico adequado bem como com os recursos materiais necessários, a demanda surge!
É por tudo isso que o Fórum Paulista de Educação Infantil vem se manifestar em defesa do direito das crianças à Educação Infantil, e reivindica, conforme já estabelece nossa legislação que “A educação infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado” (art. 208, IV da Constituição Federal). A criança não está obrigada a freqüentar uma instituição de educação infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la”
Os esforços de universalização do atendimento devem ser feitos no sentido de garantir que todas as instituições – de educação infantil e de ensino fundamental - atendam aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo MEC e que os municípios aumentem o percentual de investimentos na educação infantil, de modo a ampliar a oferta de vagas para todas as faixas etárias. Atentamos ainda para o fato de a obrigatoriedade da matrícula das crianças de 4 anos na educação infantil, tal como prevê a lei 11.700/09, e a Emenda Constitucional n.59/09 é um retrocesso, pois implicará necessariamente na redução dos investimentos dos municípios nas creches, que é hoje a etapa da educação mais distante de alcançar as metas estabelecidas pelo PNE em 2000. A construção de uma pedagogia da infância não pode deixar de lado as crianças de 0-3 anos, das creches. Não podemos cindir a educação infantil!
Ressaltamos que a obrigatoriedade do Estado atender todas as crianças que demandam vagas e a necessidade de atender aos critérios de qualidade estabelecidos pelo MEC, garantindo o direito das famílias optarem pela matrícula ou não de suas crianças na educação infantil é o modo mais democrático de garantir que nenhuma criança seja obrigada a frequentar uma escola que ainda não atende aos critérios de qualidade, quando há qualquer outra opção melhor para o desenvolvimento da criança.
“ É preciso estar atento para não retroceder. Para não dar um único passo para trás”
(Vídeo institucional do MEC - CONAE, 2010)
Fórum Paulista de Educação Infantil – CONAE - Brasília, março de 2010
A professora Fúlvia Rosemberg (ANPED, 2009) contribui com esta discussão ao trazer para o debate o conceito de universalização e obrigatoriedade, não como sinônimos, mas como metas de implementação do direito à educação. Tais distinções são importantes e devem ser levadas em consideração no contexto do debate atual brasileiro, no qual obrigatoriedade de matrícula/frequência na pré-escola e garantia de direitos, universalização, gratuidade têm sido tomadas como expressões sinônimas.
Já possuímos uma legislação que obriga o poder público a oferecer vagas em educação a TODAS as crianças cujas famílias desejarem, independentemente da idade e condição social dessa criança. Temos critérios de qualidade para a educação infantil, parâmetros de infra-estrutura e uma série de leis e documentos normativos que, garantem o direito de toda criança a uma educação de qualidade. No entanto sabemos que estes são apenas instrumentos de luta. Muitas instituições de educação infantil ainda estão longe de atenderem aos padrões mínimos de infra-estrutura para uma educação de qualidade. Muitas instituições ainda não contam com profissionais com a formação mínima exigida por lei para o exercício da função. Inúmeras instituições trabalham sem projeto político pedagógico e quando o tem, muitas vezes não está adequado ao número de crianças e a organização das turmas por docentes.
Apesar de todos os estudos que indicam os benefícios da educação infantil para a criança, em diversos municípios a falta de qualidade do que tem sido oferecida pelo poder público tem feito com que muitas famílias optem por continuar com suas crianças em casa, ou nas ruas e nesses casos, ao invés de impor a obrigatoriedade de matrícula, o Estado deveria se preocupar em impor obrigatoriedade nas condições de educação com qualidade, pois uma vez que as creches e pré-escolas estejam instaladas em prédios adequados respeitando o documento nacional sobre a infra-estrutura da educação infantil, com profissionais formados/as e um projeto político pedagógico adequado bem como com os recursos materiais necessários, a demanda surge!
É por tudo isso que o Fórum Paulista de Educação Infantil vem se manifestar em defesa do direito das crianças à Educação Infantil, e reivindica, conforme já estabelece nossa legislação que “A educação infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado” (art. 208, IV da Constituição Federal). A criança não está obrigada a freqüentar uma instituição de educação infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la”
Os esforços de universalização do atendimento devem ser feitos no sentido de garantir que todas as instituições – de educação infantil e de ensino fundamental - atendam aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo MEC e que os municípios aumentem o percentual de investimentos na educação infantil, de modo a ampliar a oferta de vagas para todas as faixas etárias. Atentamos ainda para o fato de a obrigatoriedade da matrícula das crianças de 4 anos na educação infantil, tal como prevê a lei 11.700/09, e a Emenda Constitucional n.59/09 é um retrocesso, pois implicará necessariamente na redução dos investimentos dos municípios nas creches, que é hoje a etapa da educação mais distante de alcançar as metas estabelecidas pelo PNE em 2000. A construção de uma pedagogia da infância não pode deixar de lado as crianças de 0-3 anos, das creches. Não podemos cindir a educação infantil!
Ressaltamos que a obrigatoriedade do Estado atender todas as crianças que demandam vagas e a necessidade de atender aos critérios de qualidade estabelecidos pelo MEC, garantindo o direito das famílias optarem pela matrícula ou não de suas crianças na educação infantil é o modo mais democrático de garantir que nenhuma criança seja obrigada a frequentar uma escola que ainda não atende aos critérios de qualidade, quando há qualquer outra opção melhor para o desenvolvimento da criança.
“ É preciso estar atento para não retroceder. Para não dar um único passo para trás”
(Vídeo institucional do MEC - CONAE, 2010)
Fórum Paulista de Educação Infantil – CONAE - Brasília, março de 2010
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