sexta-feira, 21 de maio de 2010
MANIFESTO EM DEFESA DAS CRIANÇAS, Contra o PLS 414/2008!
Desde a implementação da lei que cria o ensino fundamental de 9 anos, o Brasil tem sido palco de importantes debates sobre a data a partir da qual as crianças devem ser matriculadas no ensino fundamental. Entendemos que ampliar o tempo de escolaridade dos brasileiros é um avanço, mas defendemos que esse ensino fundamental deveria começar aos 7 anos de idade. Isso porque reconhecemos as especificidades do trabalho com crianças pequenas e entendemos que a inclusão das crianças no ensino fundamental ainda tão pequena é um crime contra a infância!
A matrícula das crianças cada vez mais cedo no ensino fundamental rouba-lhes as experiências lúdicas, artísticas, do imaginário, das brincadeiras, dos jogos, da invenção, da descoberta, das leituras prazerosas e tantas outras que são muito mais presentes na educação infantil, o lugar privilegiado da educação das crianças de zero a seis anos de idade. Essa matricula precoce no ensino fundamental obriga essas crianças a vivenciarem, em sua maioria, a escola e suas atividades como algo protocolar, como exercício, como tarefa a ser cumprida, lição atrás de lição. Como diz o poeta Drummond, “Brincar com criança não é perder tempo, é ganhá-lo; se é triste ver meninos sem escola, mais triste ainda é vê-los sentados enfileirados, em salas sem ar, com exercícios estéreis, sem valor para a formação do homem”.
Neste sentido, diversos segmentos da sociedade colaboraram para a elaboração, no ano de 2009, das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e consensuou-se naquele momento que as crianças que completam seis anos após 31 de março devem permanecer na educação infantil, conforme estabelece o § 3º do seu art. 5º. As matrículas no ensino fundamental seriam permitidas apenas para crianças com seis anos completos até 31 de março. Vale destacar que esse foi o consenso possível, firmado entre UNDIME, ANPED, CNTE, Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação, MIEIB (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), SEB/SECAD/MEC e especialistas da área de Educação Infantil e qualquer decisão contrária à essa indicação é uma afronta ao processo democrático no âmbito do qual a questão da idade para o ingresso no ensino fundamental já foi estabelecida e à todas as instituições que tem se debruçado sobre o estudo dessa questão. Importante lembrar também que o Conselho Nacional de Educação aprovou, no início deste ano, a Resolução Nº01, que determina a idade de entrada das crianças no Ensino Fundamental para seis anos completos até 31 de março do ano da matrícula. Ou seja, após muita discussão e negociações, esta data foi o consenso a que se chegou e que deve ser respeitado para qualquer proposição de lei que a regulamente.
Diversos pesquisadores e pesquisadoras têm apontado para a importância da educação infantil como espaço legítimo de formação da criança de até 6 anos e os movimentos sociais e populares organizados tem reivindicado que não seja permitido a inclusão de crianças com 6 anos incompletos no ensino fundamental. Deste modo não se faz necessário alterar a lei n. 9394/96, visto que as crianças só ingressarão no ensino fundamental com seis anos completos, ou seja, continuam sendo atendidas pela educação infantil ATÉ seis anos e a partir daí, ingressam no ensino fundamental.
Nesse sentido, a fim de garantir a qualidade da educação dessas crianças, respeitando as necessidades próprias de sua faixa etária, e considerando que muitos municípios brasileiros ainda não têm condições de atender com qualidade as crianças de seis anos na sua rede de ensino fundamental, os milhares de delegados de todo o Brasil, reunidos na CONAE, aprovaram a possibilidade de que, mesmo as crianças de 6 anos completos, matriculadas no ensino fundamental, possam manter-se na rede física da educação infantil.
Os dados recentemente divulgados sobre fracasso escolar entre crianças de 6 anos (num total de mais de 79 mil crianças de 6 anos reprovadas em 2009) mostram não apenas o insucesso dessa proposta de antecipação da escolaridade obrigatória, mas o total despreparo docente e da estrutura institucional das escolas de ensino fundamental brasileiras para receber nossas crianças aos 6 anos de idade, quem dirá aos cinco anos?!!!
Se queremos garantir uma melhora no desempenho escolar dos jovens brasileiros, bem como melhores índices de letramento e alfabetização, devemos atentar para o que dizem as estatísticas ao afirmar que a criança que frequenta a pré-escola tem um desempenho escolar superior àquelas que não frequentam. As pesquisas falam de crianças que freqüentam a pré-escola e não de crianças que são colocadas aos seis ou cinco anos no ensino fundamental. Tememos que nesse caso, tal experiência só tenha a prejudicar sua experiência escolar.
Nesse sentido, o Fórum Paulista de Educação Infantil junta-se à demais entidades, fóruns, movimentos, intelectuais e sociedade civil em defesa da infância e das crianças pequenas, e posiciona-se contrário ao Projeto de Lei do Senado n. 414/2008, que altera a redação dos artigos 4, 6, 29, 30, 32 e 87 da lei n. 9394/96, que dispõe sobre ingresso no ensino fundamental a partir dos cinco anos de idade, entendendo que o mesmo deva ser rechaçado por toda a sociedade, em defesa do direito de meninos e meninas viverem suas infâncias em plenitude.
Fórum Paulista de Educação Infantil
Abril de 2010
A matrícula das crianças cada vez mais cedo no ensino fundamental rouba-lhes as experiências lúdicas, artísticas, do imaginário, das brincadeiras, dos jogos, da invenção, da descoberta, das leituras prazerosas e tantas outras que são muito mais presentes na educação infantil, o lugar privilegiado da educação das crianças de zero a seis anos de idade. Essa matricula precoce no ensino fundamental obriga essas crianças a vivenciarem, em sua maioria, a escola e suas atividades como algo protocolar, como exercício, como tarefa a ser cumprida, lição atrás de lição. Como diz o poeta Drummond, “Brincar com criança não é perder tempo, é ganhá-lo; se é triste ver meninos sem escola, mais triste ainda é vê-los sentados enfileirados, em salas sem ar, com exercícios estéreis, sem valor para a formação do homem”.
Neste sentido, diversos segmentos da sociedade colaboraram para a elaboração, no ano de 2009, das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e consensuou-se naquele momento que as crianças que completam seis anos após 31 de março devem permanecer na educação infantil, conforme estabelece o § 3º do seu art. 5º. As matrículas no ensino fundamental seriam permitidas apenas para crianças com seis anos completos até 31 de março. Vale destacar que esse foi o consenso possível, firmado entre UNDIME, ANPED, CNTE, Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação, MIEIB (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), SEB/SECAD/MEC e especialistas da área de Educação Infantil e qualquer decisão contrária à essa indicação é uma afronta ao processo democrático no âmbito do qual a questão da idade para o ingresso no ensino fundamental já foi estabelecida e à todas as instituições que tem se debruçado sobre o estudo dessa questão. Importante lembrar também que o Conselho Nacional de Educação aprovou, no início deste ano, a Resolução Nº01, que determina a idade de entrada das crianças no Ensino Fundamental para seis anos completos até 31 de março do ano da matrícula. Ou seja, após muita discussão e negociações, esta data foi o consenso a que se chegou e que deve ser respeitado para qualquer proposição de lei que a regulamente.
Diversos pesquisadores e pesquisadoras têm apontado para a importância da educação infantil como espaço legítimo de formação da criança de até 6 anos e os movimentos sociais e populares organizados tem reivindicado que não seja permitido a inclusão de crianças com 6 anos incompletos no ensino fundamental. Deste modo não se faz necessário alterar a lei n. 9394/96, visto que as crianças só ingressarão no ensino fundamental com seis anos completos, ou seja, continuam sendo atendidas pela educação infantil ATÉ seis anos e a partir daí, ingressam no ensino fundamental.
Nesse sentido, a fim de garantir a qualidade da educação dessas crianças, respeitando as necessidades próprias de sua faixa etária, e considerando que muitos municípios brasileiros ainda não têm condições de atender com qualidade as crianças de seis anos na sua rede de ensino fundamental, os milhares de delegados de todo o Brasil, reunidos na CONAE, aprovaram a possibilidade de que, mesmo as crianças de 6 anos completos, matriculadas no ensino fundamental, possam manter-se na rede física da educação infantil.
Os dados recentemente divulgados sobre fracasso escolar entre crianças de 6 anos (num total de mais de 79 mil crianças de 6 anos reprovadas em 2009) mostram não apenas o insucesso dessa proposta de antecipação da escolaridade obrigatória, mas o total despreparo docente e da estrutura institucional das escolas de ensino fundamental brasileiras para receber nossas crianças aos 6 anos de idade, quem dirá aos cinco anos?!!!
Se queremos garantir uma melhora no desempenho escolar dos jovens brasileiros, bem como melhores índices de letramento e alfabetização, devemos atentar para o que dizem as estatísticas ao afirmar que a criança que frequenta a pré-escola tem um desempenho escolar superior àquelas que não frequentam. As pesquisas falam de crianças que freqüentam a pré-escola e não de crianças que são colocadas aos seis ou cinco anos no ensino fundamental. Tememos que nesse caso, tal experiência só tenha a prejudicar sua experiência escolar.
Nesse sentido, o Fórum Paulista de Educação Infantil junta-se à demais entidades, fóruns, movimentos, intelectuais e sociedade civil em defesa da infância e das crianças pequenas, e posiciona-se contrário ao Projeto de Lei do Senado n. 414/2008, que altera a redação dos artigos 4, 6, 29, 30, 32 e 87 da lei n. 9394/96, que dispõe sobre ingresso no ensino fundamental a partir dos cinco anos de idade, entendendo que o mesmo deva ser rechaçado por toda a sociedade, em defesa do direito de meninos e meninas viverem suas infâncias em plenitude.
Fórum Paulista de Educação Infantil
Abril de 2010
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