quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Comissão aprova jornada mínima de sete horas na rede pública
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/07 aprovou nesta quarta-feira a ampliação da jornada escolar da rede pública para, no mínimo, sete horas. Conforme o substitutivo da relatora, deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), a medida valerá para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio regulares.
O texto fixa que as escolas terão até 2020 para implementar a nova jornada. Segundo a relatora, o prazo de dez anos levou em conta as diferenças da realidade educacional entre os diversos estados. O substitutivo também prevê atividades opcionais extraclasse, após as sete horas diárias mínimas - nesse caso, as famílias e os próprios estudantes deverão decidir se querem ou não participar.
Impacto financeiro
Para a implementação progressiva do ensino integral, estados e municípios contarão com "apoio técnico e financeiro" da União. Segundo Raquel Teixeira, com R$ 20 bilhões seria possível adotar hoje a jornada de sete horas em todos os colégios. “Esse dinheiro não é nada perto do retorno que a medida traz para a sociedade”, disse.
Universalização do ensino
A relatora argumentou que a escola em tempo integral tem reflexo direto na aprendizagem e na socialização de crianças e adolescentes. "Uma hora a mais na jornada aumenta em 66% o aprendizado do aluno. Hoje, os ricos podem manter os filhos na escola regular em um turno e em aulas de inglês e computação em outro. O texto universaliza o ensino e dá um tratamento mais justo a todos”, destacou.
Para o autor da proposta original, deputado Alceni Guerra (DEM-PR), a escola integral é um mecanismo eficaz para melhorar a qualidade de vida das pessoas. "A educação integral reduziu a criminalidade nas cidades onde já é aplicada. A adoção desse modelo em todo o País depende de vontade política, pois dinheiro nós temos”, afirmou.
Punições
O texto original estabelecia punições para os agentes públicos responsáveis pela ausência de crianças e adolescentes em escolas. As penas previstas eram de perda de cargo ou mandato e de inelegibilidade por oito anos. Raquel Teixeira, no entanto, preferiu deixar essa discussão para os projetos (PL 247/07, PL 600/07 e PL 7420/06) que tratam da lei de responsabilidade educacional, por entender que é mais apropriado regular conjuntamente as condutas dessas autoridades.
Tramitação
A PEC será analisada agora pelo Plenário. O texto precisará ser aprovado em dois turnos.
Fonte: Agência Câmara
domingo, 21 de novembro de 2010
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Uso de apostilas cresce em escolas de educação infantil
Fonte de polêmica no ensino fundamental e médio, o uso de apostilas elaboradas por sistemas de ensino privados cresce também no ensino infantil, etapa voltada para crianças entre 4 e 5 anos. Pesquisa feita pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) mostra que, de 2008 para 2009, o número de municípios do estado que adotam o modelo subiu de 24 para 32. Há dez anos, só quatro cidades tinham apostilas para essa faixa etária. As apostilas também são utilizadas atualmente por muitas préescolas privadas, embora educadores se posicionem contra a prática nessa etapa da vida escolar.
Até os 5 anos, a orientação do Ministério da Educação (MEC) é para que sejam priorizadas as brincadeiras, adiando a entrada do aluno em um ensino mais sistematizado e com maiores regras e cobranças. Um dos temores dos educadores é que, justamente na fase em que a criança precisa de estímulos diversos, com brincadeiras
e atividades lúdicas, as aulas fiquem limitadas às atividades.
Fonte: TRIBUNA DO BRASIL (DF)
Isso é um verdadeiro absurdo!
O Fórum Paulista de Educação Infantil vêm publicamente se posicionar contra o uso de apostilas na educação infantil, pelo direito à uma educação infantil que promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança; que favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical; dentre outros estabelecidos nas diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil e que não são contemplados com o uso de sistemas apostilados.
Pelo aumento dos recursos públicos para a educação
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
Venho a esta tribuna para tratar de um assunto que, infelizmente, mais uma vez acabou ficando em segundo plano no processo eleitoral. Reduzida a chavões, o debate educacional se limitou a generalidades, como algo estratégico para o país e que é fundamental para a a sociedade, sem que se discutisse de forma concreta como se dará a melhoria na qualidade da educação brasileira, como superaremos as enormes deficiências e principalmente como garantiremos, a todos e todas, o direito a educação, da creche até a universidade.
Agora, depois de concluído o processo eleitoral é fundamental retomarmos esse importante debate, tomando-o pauta prioritária nesta casa e junto aos novos governantes.
Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, do dia 3 de novembro, o Ministério da Educação acaba de divulgar dados apontando que o gasto público com a educação atingiu 5% do PIB em 2009. Este ainda é um patamar inferior à meta estipulada pelo Plano Nacional de Educação, de 7%, que foi vetado por FHC e que o governo Lula não fez questão de rever.
Mesmo estes 7% seriam inferiores aos 10% da proposta de PNE construída pela sociedade na década de 90, a partir de estudos e pesquisas que indicavam que este seria o patamar mínimo de investimentos a ser mantido por pelo menos uma década para que conseguíssemos alcançar uma educação de qualidade em nosso país.
É fundamental que o próximo Plano Nacional de Educação, que o Governo Federal está elaborando, traga entre suas principais metas a proposta da Conferência Nacional de Educação, de que até 2014 o país invista no mínimo 10% do PIB na educação. Este é um dos grandes desafios para o próximo período, pois sem esse investimento real não alcançaremos uma melhora significativa no campo educacional.
Mas a ampliação do investimento também não resolve todos os problemas. Ainda segundo a reportagem, o MEC informou que a elevação do investimento foi maior na educação básica, que passou de 4% para 4,3% ao passo que o ensino superior permaneceu nos 17% do PIB. E importante que exista um crescimento no investimento da educação basica, mas precisamos ressaltar que essa elevação, entre 2007 e 2009, coincide com os primeiros anos de implantação do FUNDEB e com o estabelecimento do piso nacional do magistério, que obrigatoriamente incidem sobre essa elevação nos gastos desse nível de ensino.
Aqui é fundamental apontar que a relação entre os gastos realizados por estados e municípios e os gastos os gastos realizados pela União na educação básica permanece muito desequilibrada: estados e municípios respondem por 80% dos gastos neste nível e a união por apenas 20%.
E este é outro problema, apontado claramente pela CONAE: é necessária uma revisão no regime de colaboração e uma revisão nos recursos que cada ente federado destina para a educação. A efetivação dos 10% do PIB só será possível com uma participação maior da União nos gastos da educação básica. Para isso é preciso, entre outras coisas, uma ampliação na complementação da União nos recursos do FUNDEB, atingindo um maior número de estados e municípios.
Além disso, a CONAE também propõe um aumento na vinculação dos recursos obrigando estados e municípios a aumentarem as despesas líquidas destinadas à educação, do atual piso de 25% para 30%, enquanto a União deveria ampliar de 18% para 25%.
Também é preciso uma postura mais ofensiva do Governo Federal para que a Lei do piso nacional do magistério seja de fato implementada, e na sua integra, garantindo inclusive o item que estabelece que 1/3 da jornada deve ser destinado ao trabalho pedagógico sem alunos.
Outra informação interessante apresentada na reportagem diz respeito ao gasto público direto por estudante, que ficou em R$ 3.353 na média de todos os ciclos de aprendizado, valor que representa alta de 7,3% sobre os R$ 3.124 verificados em 2008. Na educação básica, o custo-aluno subiu 7,4%, no mesmo período, de R$ 2.746 para R$ 2.948; já o gasto individual no nível universitário teve expansão bem mais modesta, de 0,3%, passando de R$ 15.399 para R$ 15.452, na comparação entre 2008 e 2009.
Houve uma melhora no investimento da educação básica, aproximando-a do investimento do ensino superior, mas a distância ainda é muito grande. O país investe no ensino superior como os países desenvolvidos, mas no ensino básico fica muito aquém de países como a Argentina e o Chile, nos quais o investimento per capita anual é de cerca de R$ 3.800.
Estes são apenas alguns elementos de um debate que deverá ser aprofundado com a tramitação do novo Plano Nacional da Educação. É fundamental que a sociedade brasileira se mantenha mobilizada para pressionar o Governo e o Congresso Nacional, assegurando que as propostas aprovadas no documento final da CONAE estejam contempladas no novo texto do PNE, de forma que elas se materializem em políticas públicas comprometidas com o direito à educação pública de qualidade para todas e todos, superando finalmente o discurso esvaziado que coloca a educação como prioridade apenas nas propagandas eleitorais.
Muito obrigado.
Deputado Federal Ivan Valente – PSOL/SP
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Verdadeiro descaso com a educação!!!!
Creches abrigarão crianças de 3 anos para gestão ampliar vagas na pré-escola
Deficit na pré-escola hoje é de 41 mil vagas; lei federal obriga atendimento a alunos a partir dos 4 anos
FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO PAULO
A Prefeitura de São Paulo decidiu transferir vagas hoje oferecidas a bebês em creches para crianças de quatro e cinco anos na pré-escola.
A medida já valerá em 2011 e vai criar um efeito cascata. Lei federal prevê a obrigatoriedade de vagas em escolas para crianças a partir de quatro anos -hoje é aos seis.
O prazo para cumprimento da regra acaba em 2016. Como já há deficit de 41 mil vagas na pré-escola (que hoje atende crianças de três a cinco anos), a prefeitura transferirá as de até três anos e 11 meses para as creches, onde já há 125 mil na fila de espera.
O contingente de crianças na faixa etária de três anos a três anos e 11 meses ocupará lugares de bebês, na faixa de um ano. Para essa idade, será reduzida a oferta de vagas, hoje em 19 mil.
O número de postos cortados para bebês e o aumento para crianças mais velhas só serão definidos após a matrícula: as escolas poderão adequar suas vagas à demanda. Reduzindo o número de bebês, as creches poderão atender, com a atual estrutura, mais crianças. Isso porque um educador é responsável por sete bebês. Mas, para crianças na faixa de três anos, as turmas podem ter até 25 alunos.
"Precisamos nos adequar à legislação", disse ontem à Folha o secretário da Educação, Alexandre Schneider. "Acho que a maioria das mães vai ficar feliz. Haverá mais crianças na creche, que possui jornada maior." A jornada diária na creche é de dez horas. Na pré-escola, fica entre quatro e seis.
MOMENTO
Para educadores, o problema no ensino infantil paulistano é a falta de vagas. "Como o cobertor é curto, é preciso fazer escolhas esdrúxulas", diz Salomão Ximenes, um dos coordenadores da ONG Ação Educativa e do movimento Creche para Todos. Neste momento, porém, ele entende que a decisão foi certa. "Criança de três na pré-escola é ilegal."
Mesma opinião tem a pesquisadora da USP Tizuko Morchida Kishimoto. Para ela, no entanto, a prefeitura criou um novo problema.
"Como o espaço é o mesmo e o dinheiro também, estão tirando as crianças pequenininhas. Estudos mostram a importância do estudo de zero a três anos."
Cesar Callegari, do Conselho Nacional de Educação, considera a medida correta, mas diz que a prefeitura precisa "acelerar os esforços" para atender a demanda.
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Colaborou TALITA BEDINELLI
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Assembléia de 08/10 define encaminhamentos para o Fórum Paulista
Olá a tod@s,
Queremos registrar alegria e contentamento com essa 2ª Assembleia de 2010.
Parabéns a tod@s!
Para celebrar esse dia especial, segue uma frase do querido Paulo Freire, um grande menino-educador e, a seguir as deliberações da plenária final.
“Eu acho que uma das coisas melhores que eu tenho feito na minha vida, melhor do que os livros que eu escrevi, foi não deixar morrer o menino que eu não pude ser e o menino que eu fui, em mim. (...) Sexagenário, tenho sete anos; sexagenário, eu tenho quinze anos; sexagenário, amo a onda do mar, adoro ver a neve caindo, parece até alienação. Algum companheiro meu de esquerda já estará dizendo: Paulo está irremediavelmente perdido. E eu diria a meu hipotético companheiro de esquerda: Eu estou achado, precisamente porque me perco olhando a neve cair. (Freire, Pedagogia dos sonhos possíveis p. 101)
Propostas e encaminhamentos aprovados na 2ª Assembleia do Fórum Paulista de Educação Infantil
1-Envolver o MIEB na convocação dos Fóruns Estaduais e solicitar audiência no MEC com a finalidade de discutir o PNLD e outros projetos e programas para a Educação Infantil
2- Reivindicar junto ao MEC, a formalização do acordo que garanta que as famílias não serão punidas, se não matricularem seus filhos e filhas na Educação Infantil.
3-Envolver o MIEB na convocação dos Fóruns Estaduais e solicitar a audiência no CNE e com o Ministro, com a finalidade de discutir as questões de atendimento das crianças de 5 anos.
4-Discutir as questões pertinentes a profissionalidade, identidade e especificidades dos profissionais de creche
5- Discutir as questões e os impactos concernentes a privatização da Educação Infantil.
6- Discutir as questões vinculadas a gestão escolar democrática e o fortalecimento dos Conselho de Escola na Educação Infantil.
7- Discutir junto ao MIEB e MEC as questões relativas ao vinculação de verbas publicas destinadas a educação infantil, mediante o estabelecimento coletivo de prioridades.
“O PEC 59 também reduz anualmente o percentual da DRU (Desvinculação das Receitas da União). Faz-se necessário explicitar a porcentagem dos 20% dos recursos que será de fato destinado a obrigatoriedade. Faz-se, além disso, necessário explicitar os encaminhamentos sobre a destinação da DRU para a construção continuada da Educação Infantil ( CONAE -2010)” – redação encaminhada pela Profª Ana Melo.
8- Divulgação e encaminhamento do abaixo assinado em defesa do direitos das crianças ao ensino fundamental de 9 anos nas escolas publicas estaduais de São Paulo no ano letivo de 2011
9- Aprovação dos manifestos : “Em defesa das crianças pequenas, contra o PLS 414/2008” e “Por uma educação Infantil de qualidade para as crianças de 0-5 anos”.
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Consulta Pública sobre Orientações Curriculares Nacionais da Educação Infantil
As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, aprovadas em 17 de dezembro de 2009 determinam que cabe ao Ministério da Educação elaborar orientações para a implementação dessas diretrizes.
O objetivo principal é contribuir com o trabalho do professor.
No período de 13 de setembro a 30 de outubro você pode enviar suas sugestões, críticas e propostas.
Os documentos preliminares estão à disposição de gestores, conselheiros, técnicos, professores, pesquisadores e da comunidade para consulta e colaboração.
Envie sua mensagem diretamente ao autor e com cópia para consultapublicacoedi@mec.gov.br
Acesse o link http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15860&Itemid=1096 e acesses os textos:
· O currículo na Educação Infantil: o que propõem as novas Diretrizes Nacionais?
Zilma de Moraes Ramos de Oliveira
· As especificidades da ação pedagógica com os bebês.
Maria Carmen Silveira Barbosa
· Brinquedos e brincadeiras na Educação Infantil
Tizuko Morchida Kishimoto
· Relações entre crianças e adultos na Educação Infantil
Iza Rodrigues da Luz
· Saúde e bem estar das crianças: uma meta para educadores infantis em parceria com familiares e profissionais de saúde.
Damaris Gomes Maranhão
· Múltiplas linguagens de meninos e meninas no cotidiano da Educação Infantil
Márcia Gobbi
· A linguagem escrita e o direito à educação na primeira infância
Mônica Correia Baptista
· As crianças e o conhecimento matemático: experiências de exploração e ampliação de conceitos e relações matemáticas
Priscila Monteiro
· Crianças da natureza
Léa Tiriba
· Orientações curriculares para a Educação Infantil no Campo
Ana Paula Soares da Silva
Abraços!
Vilmar Klemann.
sábado, 18 de setembro de 2010
Participe da Assembléia do FPEI!
Antecipação da escolaridade obrigatória: Cadê as crianças?
O ensino fundamental de nove anos e a obrigatoriedade de matrícula a partir dos 4 anos de idade
Data : 08 de outubro
Local: Auditório da Escola de Aplicação da FEUSP
Horário: 9h às 12h e das 14h às 18h
Mesas redondas com a participação das seguintes convidadas:
Professoras Fulvia Rosemberg (PUC/SP), Lisete Arelaro (USP), Ana Lúcia Goulart de Faria (UNICAMP)e Rita Coelho(MEC)
Contamos com a sua presença!
sábado, 28 de agosto de 2010
Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor é crime!
Presidente sancionou lei que pune quem tenta afastar ex-parceiro do filho
O texto da lei foi publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (27/08), ele dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A LEI No.12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010, considera alienação parental "a interferência na formação psicológica" para que o filho "repudie genitor" ou "que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos".
Quem de nós nunca se deparou com um familiar que solicita à escola que não entregue a criança na hora da sáida ao pai ou a mãe, pois ambos estão separados? Agora é lei: dificultar contato de criança ou adolescente com genitor é crime! Fiquemos atentos: impedir que qualquer dos genitores tenham contato com o filho, só mediante determinação judicial!
mais informações nos sites:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=3&data=27/08/2010
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/08/criancas-sao-usadas-pelos-pais-no-divorcio-dizem-juristas.html
quinta-feira, 10 de junho de 2010
Sobre o Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente
A partir de algumas considerações questão do currículo da formação dos professores, algumas entidades - que, historicamente, o dedicam-se ao estudo das teorias curriculares como base fundamental de uma política global de formação e valorização dos profissionais da educação, que articule formação inicial e continuada, plano de carreira, condições dignas de trabalho e piso salarial nacional - encaminharam esta semana, ao ministro da educação, uma carta considerando que o Exame proposto passa diretamente à fase de avaliação do professor sem uma definição e implantação prévias de um currículo de formação a ser avaliado.
ANFOPE, ANPAE, ANPED, CEDES e FORUMDIR , por meio do referido documento, destacam alguns aspectos que devem anteceder o Exame:
- Em primeiro lugar, destacam a necessidade de que se tenha um currículo base para a formação dos professores.
- Em segundo lugar, apontam que a lógica da gestão educacional sugere que o processo de avaliação docente deve ser pensado quando se tem um desenho curricular concebido à luz do perfil profissional objeto de avaliação. Sugerem que esses tipos de exames que geram ranqueamentos, não ajudam a formar o professor que o país necessita e que seja respeitado pelo estado e pela comunidade.
- Em terceiro lugar, destacam-se os efeitos ligados ao "estreitamento da visão curricular da formação" pela avaliação. Não havendo um currículo implantado, este é substituído por uma matriz de referência que dá base à organização dos itens do exame de ingresso.
Frente ao exposto, as entidades signatárias do documento suegerem ao MEC que:
1.Revogue a Portaria 14/2010 e suspenda a montagem da matriz de referência do Exame pelo INEP, em razão das profundas implicações desse Exame para a educação brasileira,
2.Retome, com urgência, a questão da definição e implantação do currículo de formação do professor, em favor de um amplo debate nacional, envolvendo as diferentes secretarias do MEC, o CNE e os órgãos gestores de estados e municípios, assim como as universidades e as entidades da sociedade civil que atuam na área.
Simultaneamente ao debate colocado, fóruns como o Movimento Comunidade de Olho na escola pública questionam se os professores têm medo de ser avaliado e afirmam que "A proposta serve somente para o ingresso na carreira de professor. Mas, se fosse aplicada ao longo dos anos, grande parte dos professores seria reprovada já no primeiro ítem da avaliação" (que se refere à conhecimentos de lagislação como LDB e ECA em especial sobre o direito à educação).
NO que se refere à educação infantil, essa questão é ainda mais séria, pois o currículo da própria educação infantil é algo em debate. O perfil do profissional para atuar com as crianças menores não está bem definido e os cursos de formação de professores, em geral, ainda não assumiram a responsabilidade de formar para a docência da primeira infância. Diversas pesquisas indicam a insuficiência da formação inicial no que se refere à educação de crianças de 0 a 6 anos. Deste modo, o debate suscitado por esse projeto de lei tem tudo a ver com a gente!
Frente ao debate colcado, convidamos os visitantes desse blog a se manifestarem sobre o assunto, por meio de comentários.
Grande abraço, Gabi
quarta-feira, 26 de maio de 2010
MEC propõe Exame Nacional para ingresso no magistério
A ideia é que a prova seja aplicada pela primeira vez em 2011, já no próximo governo.
O que você acha dessa proposta? Poste seus comentários a respeito!
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Carta Aberta
Movimento em defesa do direito das crianças de até 6 anos à educação infantil
Gostaríamos de parabenizar a tod@s integrantes e apoiador@s do Fórum Paulista de Educação Infantil pela atuação em defesa do direito das crianças de até 6 anos à educação infantil, na luta contra o projeto de lei PLS 414/08, que agora tramita na câmara dos deputados identificada como PLC 6755.
Tendo em vista a audiência pública, que aconteceu ontem na câmara dos deputados, em Brasília, para tratar do PLC 6755, diversos segmentos da sociedade, representantes de entidades de todo o Brasil, mobilizaram-se e fizeram-se presentes e mais uma vez o FPEI estava presente e atuante! Vale destacar o importante papel desempenhado pela delegação de São Carlos e região, que participou da audiência com 30 pessoas de São Carlos, Araraquara, Ibaté, Rio Claro e São Paulo, representando 20 diferentes entidades, dentre as quais o Fórum Regional de Ed. Infantil, Conselho Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de São Carlos/SP, Conselhos de Escolas e APM de CEMEIs, EMEBs e EEs, Movimento de Mulheres de Rio Claro, representando o Fórum Intermunicipal de Educação Infantil de Rio Claro, ONGs, Associações de Bairro, Associação Monte Azul, Aliança pela Infância, Orçamento Participativo de São Carlos/Projeto OP Educa, Fórum Paulista de Educação Infantil, dentre outros.
Agradecemos a tod@s que, de alguma forma fizeram parte dessa mobilização, seja pela participação efetiva, pelo apoio constante ou pelo envio de e-mails e moções aos deputados e senadores.
As falas do relator e do presidente da comissão educação ao final da audiência apontam para a data de 31/03 como data corte para a matrícula de crianças de crianças no ensino fundamental. Somente crianças com 6 anos completos nesta data, no início do ano letivo poderiam ser matriculadas no ensino fundamental, conforme prevê a resolução n. 001/10 do CNE e as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Crianças que completam 6 anos após essa data permanecem na educação infantil! No final da audiência, pronunciaram-se contra o projeto de Lei do Senador Flávio Arns, a profa. Gabriela G. Tebet , representando o Fórum Regional de Educação Infantil de São Carlos, profa. Sylvie Klein, representando o Fórum Paulista de Educação Infantil, além de representantes das escolas Waldorf, do SINPEEM, do Conselho Municipal de Educação de São Carlos e prefeitura Municipal de Educação, e Conselho de Escola da EMEB Afonso Fioca Vitali. Nem mesmo a assessora do senador Flávio Arns foi capaz de defender a proposta inicial e apontou para a possibilidade de um acordo, por meio do substitutivo que será proposto pelo relator, garantido a matrícula de crianças que completem 6 anos após 31 de março.
Grande vitória do movimento nacional, com participação massiva do FPEI, e do Fórum Regional de São Carlos/SP!
Parabéns a tod@s pela conquista!
São Carlos, 21 de maio de 2010
Gabriela Guarnieri de Campos Tebet
Sylvie Klein
MANIFESTO EM DEFESA DAS CRIANÇAS, Contra o PLS 414/2008!
A matrícula das crianças cada vez mais cedo no ensino fundamental rouba-lhes as experiências lúdicas, artísticas, do imaginário, das brincadeiras, dos jogos, da invenção, da descoberta, das leituras prazerosas e tantas outras que são muito mais presentes na educação infantil, o lugar privilegiado da educação das crianças de zero a seis anos de idade. Essa matricula precoce no ensino fundamental obriga essas crianças a vivenciarem, em sua maioria, a escola e suas atividades como algo protocolar, como exercício, como tarefa a ser cumprida, lição atrás de lição. Como diz o poeta Drummond, “Brincar com criança não é perder tempo, é ganhá-lo; se é triste ver meninos sem escola, mais triste ainda é vê-los sentados enfileirados, em salas sem ar, com exercícios estéreis, sem valor para a formação do homem”.
Neste sentido, diversos segmentos da sociedade colaboraram para a elaboração, no ano de 2009, das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e consensuou-se naquele momento que as crianças que completam seis anos após 31 de março devem permanecer na educação infantil, conforme estabelece o § 3º do seu art. 5º. As matrículas no ensino fundamental seriam permitidas apenas para crianças com seis anos completos até 31 de março. Vale destacar que esse foi o consenso possível, firmado entre UNDIME, ANPED, CNTE, Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação, MIEIB (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), SEB/SECAD/MEC e especialistas da área de Educação Infantil e qualquer decisão contrária à essa indicação é uma afronta ao processo democrático no âmbito do qual a questão da idade para o ingresso no ensino fundamental já foi estabelecida e à todas as instituições que tem se debruçado sobre o estudo dessa questão. Importante lembrar também que o Conselho Nacional de Educação aprovou, no início deste ano, a Resolução Nº01, que determina a idade de entrada das crianças no Ensino Fundamental para seis anos completos até 31 de março do ano da matrícula. Ou seja, após muita discussão e negociações, esta data foi o consenso a que se chegou e que deve ser respeitado para qualquer proposição de lei que a regulamente.
Diversos pesquisadores e pesquisadoras têm apontado para a importância da educação infantil como espaço legítimo de formação da criança de até 6 anos e os movimentos sociais e populares organizados tem reivindicado que não seja permitido a inclusão de crianças com 6 anos incompletos no ensino fundamental. Deste modo não se faz necessário alterar a lei n. 9394/96, visto que as crianças só ingressarão no ensino fundamental com seis anos completos, ou seja, continuam sendo atendidas pela educação infantil ATÉ seis anos e a partir daí, ingressam no ensino fundamental.
Nesse sentido, a fim de garantir a qualidade da educação dessas crianças, respeitando as necessidades próprias de sua faixa etária, e considerando que muitos municípios brasileiros ainda não têm condições de atender com qualidade as crianças de seis anos na sua rede de ensino fundamental, os milhares de delegados de todo o Brasil, reunidos na CONAE, aprovaram a possibilidade de que, mesmo as crianças de 6 anos completos, matriculadas no ensino fundamental, possam manter-se na rede física da educação infantil.
Os dados recentemente divulgados sobre fracasso escolar entre crianças de 6 anos (num total de mais de 79 mil crianças de 6 anos reprovadas em 2009) mostram não apenas o insucesso dessa proposta de antecipação da escolaridade obrigatória, mas o total despreparo docente e da estrutura institucional das escolas de ensino fundamental brasileiras para receber nossas crianças aos 6 anos de idade, quem dirá aos cinco anos?!!!
Se queremos garantir uma melhora no desempenho escolar dos jovens brasileiros, bem como melhores índices de letramento e alfabetização, devemos atentar para o que dizem as estatísticas ao afirmar que a criança que frequenta a pré-escola tem um desempenho escolar superior àquelas que não frequentam. As pesquisas falam de crianças que freqüentam a pré-escola e não de crianças que são colocadas aos seis ou cinco anos no ensino fundamental. Tememos que nesse caso, tal experiência só tenha a prejudicar sua experiência escolar.
Nesse sentido, o Fórum Paulista de Educação Infantil junta-se à demais entidades, fóruns, movimentos, intelectuais e sociedade civil em defesa da infância e das crianças pequenas, e posiciona-se contrário ao Projeto de Lei do Senado n. 414/2008, que altera a redação dos artigos 4, 6, 29, 30, 32 e 87 da lei n. 9394/96, que dispõe sobre ingresso no ensino fundamental a partir dos cinco anos de idade, entendendo que o mesmo deva ser rechaçado por toda a sociedade, em defesa do direito de meninos e meninas viverem suas infâncias em plenitude.
Fórum Paulista de Educação Infantil
Abril de 2010
MANIFESTO À CONAE - Por uma educação infantil de qualidade para crianças de 0 a 5 anos
A professora Fúlvia Rosemberg (ANPED, 2009) contribui com esta discussão ao trazer para o debate o conceito de universalização e obrigatoriedade, não como sinônimos, mas como metas de implementação do direito à educação. Tais distinções são importantes e devem ser levadas em consideração no contexto do debate atual brasileiro, no qual obrigatoriedade de matrícula/frequência na pré-escola e garantia de direitos, universalização, gratuidade têm sido tomadas como expressões sinônimas.
Já possuímos uma legislação que obriga o poder público a oferecer vagas em educação a TODAS as crianças cujas famílias desejarem, independentemente da idade e condição social dessa criança. Temos critérios de qualidade para a educação infantil, parâmetros de infra-estrutura e uma série de leis e documentos normativos que, garantem o direito de toda criança a uma educação de qualidade. No entanto sabemos que estes são apenas instrumentos de luta. Muitas instituições de educação infantil ainda estão longe de atenderem aos padrões mínimos de infra-estrutura para uma educação de qualidade. Muitas instituições ainda não contam com profissionais com a formação mínima exigida por lei para o exercício da função. Inúmeras instituições trabalham sem projeto político pedagógico e quando o tem, muitas vezes não está adequado ao número de crianças e a organização das turmas por docentes.
Apesar de todos os estudos que indicam os benefícios da educação infantil para a criança, em diversos municípios a falta de qualidade do que tem sido oferecida pelo poder público tem feito com que muitas famílias optem por continuar com suas crianças em casa, ou nas ruas e nesses casos, ao invés de impor a obrigatoriedade de matrícula, o Estado deveria se preocupar em impor obrigatoriedade nas condições de educação com qualidade, pois uma vez que as creches e pré-escolas estejam instaladas em prédios adequados respeitando o documento nacional sobre a infra-estrutura da educação infantil, com profissionais formados/as e um projeto político pedagógico adequado bem como com os recursos materiais necessários, a demanda surge!
É por tudo isso que o Fórum Paulista de Educação Infantil vem se manifestar em defesa do direito das crianças à Educação Infantil, e reivindica, conforme já estabelece nossa legislação que “A educação infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado” (art. 208, IV da Constituição Federal). A criança não está obrigada a freqüentar uma instituição de educação infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la”
Os esforços de universalização do atendimento devem ser feitos no sentido de garantir que todas as instituições – de educação infantil e de ensino fundamental - atendam aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo MEC e que os municípios aumentem o percentual de investimentos na educação infantil, de modo a ampliar a oferta de vagas para todas as faixas etárias. Atentamos ainda para o fato de a obrigatoriedade da matrícula das crianças de 4 anos na educação infantil, tal como prevê a lei 11.700/09, e a Emenda Constitucional n.59/09 é um retrocesso, pois implicará necessariamente na redução dos investimentos dos municípios nas creches, que é hoje a etapa da educação mais distante de alcançar as metas estabelecidas pelo PNE em 2000. A construção de uma pedagogia da infância não pode deixar de lado as crianças de 0-3 anos, das creches. Não podemos cindir a educação infantil!
Ressaltamos que a obrigatoriedade do Estado atender todas as crianças que demandam vagas e a necessidade de atender aos critérios de qualidade estabelecidos pelo MEC, garantindo o direito das famílias optarem pela matrícula ou não de suas crianças na educação infantil é o modo mais democrático de garantir que nenhuma criança seja obrigada a frequentar uma escola que ainda não atende aos critérios de qualidade, quando há qualquer outra opção melhor para o desenvolvimento da criança.
“ É preciso estar atento para não retroceder. Para não dar um único passo para trás”
(Vídeo institucional do MEC - CONAE, 2010)
Fórum Paulista de Educação Infantil – CONAE - Brasília, março de 2010
domingo, 4 de abril de 2010
CARTA DE PRINCÍPIOS
O Fórum Paulista de Educação Infantil é uma instância comprometida com a Educação Infantil tanto no que se refere a assegurar o acesso a um atendimento de qualidade a todas as crianças de 0 a 6 anos quanto em fortalecer esse campo de conhecimentos e de atuação profissional no Estado de São Paulo.
De caráter suprapartidário, interinstitucional, aberto ao debate público e democrático, o Fórum Paulista de Educação Infantil tem como princípios defender:
* o acesso da criança de 0 a 6 anos aos sistemas públicos de educação enquanto direito constitucional tanto das crianças (independentemente de sua origem sócio-econômica ou cultural, raça, idade, gênero, etnia, credo, etc.) quanto dos trabalhadores urbanos e rurais conforme prevê a Constituição de 1988;
O Fórum Paulista de Educação Infantil tem como função:
Fórum Paulista de Educação Infantil tem como meta:
Fórum Paulista de Educação Infantil
São Paulo, setembro de 1999.
Grupo Gestor do Fórum Paulista de Educação Infantil 2009/2012
Adriana Silva (Rede Municipal de CAMPINAS/ Unicamp) contato: silvadida07@gmail.com
Ana Carolina Filizolla (Rede Municipal de SUZANO) contato: anacarolina_28@yahoo.com.br
Ana Claudia Caldeiron (Rede Municipal de CAMPINAS) contato: anacaldeiron@hotmail.com
Carolina R. de Souza (CDCC São Carlos/ UFSCar) contato: rscarolina@uol.com.br
Daniela Finco (São Paulo, USP/SÃO PAULO) contato: dfinco@usp.br
Eliana Aparecida Pires da Costa (Rede Municipal de Campinas) contato: elianinhapires@yahho.com.br
Elisandra Godói (Rede Municipal de CAMPINAS/ Universidade da cidade de JUNDIAÍ) contato: elisandragodoi@hotmail.com
Fernando Peixoto Stevaux (Centro Acadêmico do Curso de Pedagogia da Unicamp/ Prodecad - CAMPINAS) contato: ferpeda06@yahoo.com.br
Flavia Cristina Oliveira Murbach de Barros (OURINHOS/ ASSIS ) contato: flaviacro@ig.com.br
Gabriela Guarnieri de Campos Tebet (CEMEI de SÃO CARLOS/ UFSCar) contato: gabrielagtebet@yahoo.com.br
Jessica Vega (Unicamp) contato: jessica.aricapt@gmail.com
Luciane Siqueira das Chagas Pina ( CAS/ Unicamp /Rede Municipal de CAMPINAS) contato: lucianec@unicamp.br
Lucimary Bernabé Pedrosa de Andrade (FRANCA) contato: lucimarypandrade@yahoo.com.br
Marcia Gobbi (USP/ SÃO PAULO) contato: mgobbi@usp.br
Márcia Satomi Tsuda (SME de PRESIDENTE PRUDENTE) contato: marciatsuda_seduc@presidenteprudente.sp.gov.br
Marcio José da Silva (CEERT e Movimento Nossa SÃO PAULO) contato: marcioceert@uol.com.br
Marilena Rosalen (Professora da UNIFESP- PIRACICABA) contato: masrosalen@terra.com.br
Marta Regina Paulo da Silva (UNIMEP – SÃO BERNARDO /Unicamp- CAMPINAS) contato: martarps@uol.com.br
Mônica Maria Leme (SME de RIO CLARO) leme.monica@gmail.com
Peterson Rigatto da Silva (Rede Municipal de PIRACICABA) - petersonrigato@gmail.com
Railda Barreto (SME de Presidente Prudente e CME de PRESIDENTE PRUDENTE) contato: railda_seduc@presidenteprudente.sp.gov.br
Renata Cristina Dias Oliveira (Rede Municipal de São Paulo/ USP – SÃO PAULO) contato: renatacdo@uol.com.br
Reny Scifoni Schifino (Rede Municipal de SANTO ANDRÉ/ UNICAMP ) - contato: renyss@uol.com.br
Sylvie Bonifácio Klein (Rede municipal de São Paulo/ SINPEEM/ USP-SP) - contato: sylviebk@hotmail.com
Waldete Tristão Farias Oliveira (Rede Municipal de São Paulo/CEERT/SÃO PAULO) contato:waldetetristao@uol.com.br