quarta-feira, 26 de maio de 2010
MEC propõe Exame Nacional para ingresso no magistério
Convencido de que os concursos públicos para professores são de baixa qualidade, especialmente nos pequenos municípios, o Ministério da Educação (MEC) prepara o Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente, espécie de Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) do magistério, informa o jornal O Globo.
A ideia é que a prova seja aplicada pela primeira vez em 2011, já no próximo governo.
O que você acha dessa proposta? Poste seus comentários a respeito!
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sexta-feira, 21 de maio de 2010
Carta Aberta
Movimento em defesa do direito das crianças de até 6 anos à educação infantil
Gostaríamos de parabenizar a tod@s integrantes e apoiador@s do Fórum Paulista de Educação Infantil pela atuação em defesa do direito das crianças de até 6 anos à educação infantil, na luta contra o projeto de lei PLS 414/08, que agora tramita na câmara dos deputados identificada como PLC 6755.
Tendo em vista a audiência pública, que aconteceu ontem na câmara dos deputados, em Brasília, para tratar do PLC 6755, diversos segmentos da sociedade, representantes de entidades de todo o Brasil, mobilizaram-se e fizeram-se presentes e mais uma vez o FPEI estava presente e atuante! Vale destacar o importante papel desempenhado pela delegação de São Carlos e região, que participou da audiência com 30 pessoas de São Carlos, Araraquara, Ibaté, Rio Claro e São Paulo, representando 20 diferentes entidades, dentre as quais o Fórum Regional de Ed. Infantil, Conselho Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de São Carlos/SP, Conselhos de Escolas e APM de CEMEIs, EMEBs e EEs, Movimento de Mulheres de Rio Claro, representando o Fórum Intermunicipal de Educação Infantil de Rio Claro, ONGs, Associações de Bairro, Associação Monte Azul, Aliança pela Infância, Orçamento Participativo de São Carlos/Projeto OP Educa, Fórum Paulista de Educação Infantil, dentre outros.
Agradecemos a tod@s que, de alguma forma fizeram parte dessa mobilização, seja pela participação efetiva, pelo apoio constante ou pelo envio de e-mails e moções aos deputados e senadores.
As falas do relator e do presidente da comissão educação ao final da audiência apontam para a data de 31/03 como data corte para a matrícula de crianças de crianças no ensino fundamental. Somente crianças com 6 anos completos nesta data, no início do ano letivo poderiam ser matriculadas no ensino fundamental, conforme prevê a resolução n. 001/10 do CNE e as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Crianças que completam 6 anos após essa data permanecem na educação infantil! No final da audiência, pronunciaram-se contra o projeto de Lei do Senador Flávio Arns, a profa. Gabriela G. Tebet , representando o Fórum Regional de Educação Infantil de São Carlos, profa. Sylvie Klein, representando o Fórum Paulista de Educação Infantil, além de representantes das escolas Waldorf, do SINPEEM, do Conselho Municipal de Educação de São Carlos e prefeitura Municipal de Educação, e Conselho de Escola da EMEB Afonso Fioca Vitali. Nem mesmo a assessora do senador Flávio Arns foi capaz de defender a proposta inicial e apontou para a possibilidade de um acordo, por meio do substitutivo que será proposto pelo relator, garantido a matrícula de crianças que completem 6 anos após 31 de março.
Grande vitória do movimento nacional, com participação massiva do FPEI, e do Fórum Regional de São Carlos/SP!
Parabéns a tod@s pela conquista!
São Carlos, 21 de maio de 2010
Gabriela Guarnieri de Campos Tebet
Sylvie Klein
MANIFESTO EM DEFESA DAS CRIANÇAS, Contra o PLS 414/2008!
Desde a implementação da lei que cria o ensino fundamental de 9 anos, o Brasil tem sido palco de importantes debates sobre a data a partir da qual as crianças devem ser matriculadas no ensino fundamental. Entendemos que ampliar o tempo de escolaridade dos brasileiros é um avanço, mas defendemos que esse ensino fundamental deveria começar aos 7 anos de idade. Isso porque reconhecemos as especificidades do trabalho com crianças pequenas e entendemos que a inclusão das crianças no ensino fundamental ainda tão pequena é um crime contra a infância!
A matrícula das crianças cada vez mais cedo no ensino fundamental rouba-lhes as experiências lúdicas, artísticas, do imaginário, das brincadeiras, dos jogos, da invenção, da descoberta, das leituras prazerosas e tantas outras que são muito mais presentes na educação infantil, o lugar privilegiado da educação das crianças de zero a seis anos de idade. Essa matricula precoce no ensino fundamental obriga essas crianças a vivenciarem, em sua maioria, a escola e suas atividades como algo protocolar, como exercício, como tarefa a ser cumprida, lição atrás de lição. Como diz o poeta Drummond, “Brincar com criança não é perder tempo, é ganhá-lo; se é triste ver meninos sem escola, mais triste ainda é vê-los sentados enfileirados, em salas sem ar, com exercícios estéreis, sem valor para a formação do homem”.
Neste sentido, diversos segmentos da sociedade colaboraram para a elaboração, no ano de 2009, das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e consensuou-se naquele momento que as crianças que completam seis anos após 31 de março devem permanecer na educação infantil, conforme estabelece o § 3º do seu art. 5º. As matrículas no ensino fundamental seriam permitidas apenas para crianças com seis anos completos até 31 de março. Vale destacar que esse foi o consenso possível, firmado entre UNDIME, ANPED, CNTE, Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação, MIEIB (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), SEB/SECAD/MEC e especialistas da área de Educação Infantil e qualquer decisão contrária à essa indicação é uma afronta ao processo democrático no âmbito do qual a questão da idade para o ingresso no ensino fundamental já foi estabelecida e à todas as instituições que tem se debruçado sobre o estudo dessa questão. Importante lembrar também que o Conselho Nacional de Educação aprovou, no início deste ano, a Resolução Nº01, que determina a idade de entrada das crianças no Ensino Fundamental para seis anos completos até 31 de março do ano da matrícula. Ou seja, após muita discussão e negociações, esta data foi o consenso a que se chegou e que deve ser respeitado para qualquer proposição de lei que a regulamente.
Diversos pesquisadores e pesquisadoras têm apontado para a importância da educação infantil como espaço legítimo de formação da criança de até 6 anos e os movimentos sociais e populares organizados tem reivindicado que não seja permitido a inclusão de crianças com 6 anos incompletos no ensino fundamental. Deste modo não se faz necessário alterar a lei n. 9394/96, visto que as crianças só ingressarão no ensino fundamental com seis anos completos, ou seja, continuam sendo atendidas pela educação infantil ATÉ seis anos e a partir daí, ingressam no ensino fundamental.
Nesse sentido, a fim de garantir a qualidade da educação dessas crianças, respeitando as necessidades próprias de sua faixa etária, e considerando que muitos municípios brasileiros ainda não têm condições de atender com qualidade as crianças de seis anos na sua rede de ensino fundamental, os milhares de delegados de todo o Brasil, reunidos na CONAE, aprovaram a possibilidade de que, mesmo as crianças de 6 anos completos, matriculadas no ensino fundamental, possam manter-se na rede física da educação infantil.
Os dados recentemente divulgados sobre fracasso escolar entre crianças de 6 anos (num total de mais de 79 mil crianças de 6 anos reprovadas em 2009) mostram não apenas o insucesso dessa proposta de antecipação da escolaridade obrigatória, mas o total despreparo docente e da estrutura institucional das escolas de ensino fundamental brasileiras para receber nossas crianças aos 6 anos de idade, quem dirá aos cinco anos?!!!
Se queremos garantir uma melhora no desempenho escolar dos jovens brasileiros, bem como melhores índices de letramento e alfabetização, devemos atentar para o que dizem as estatísticas ao afirmar que a criança que frequenta a pré-escola tem um desempenho escolar superior àquelas que não frequentam. As pesquisas falam de crianças que freqüentam a pré-escola e não de crianças que são colocadas aos seis ou cinco anos no ensino fundamental. Tememos que nesse caso, tal experiência só tenha a prejudicar sua experiência escolar.
Nesse sentido, o Fórum Paulista de Educação Infantil junta-se à demais entidades, fóruns, movimentos, intelectuais e sociedade civil em defesa da infância e das crianças pequenas, e posiciona-se contrário ao Projeto de Lei do Senado n. 414/2008, que altera a redação dos artigos 4, 6, 29, 30, 32 e 87 da lei n. 9394/96, que dispõe sobre ingresso no ensino fundamental a partir dos cinco anos de idade, entendendo que o mesmo deva ser rechaçado por toda a sociedade, em defesa do direito de meninos e meninas viverem suas infâncias em plenitude.
Fórum Paulista de Educação Infantil
Abril de 2010
A matrícula das crianças cada vez mais cedo no ensino fundamental rouba-lhes as experiências lúdicas, artísticas, do imaginário, das brincadeiras, dos jogos, da invenção, da descoberta, das leituras prazerosas e tantas outras que são muito mais presentes na educação infantil, o lugar privilegiado da educação das crianças de zero a seis anos de idade. Essa matricula precoce no ensino fundamental obriga essas crianças a vivenciarem, em sua maioria, a escola e suas atividades como algo protocolar, como exercício, como tarefa a ser cumprida, lição atrás de lição. Como diz o poeta Drummond, “Brincar com criança não é perder tempo, é ganhá-lo; se é triste ver meninos sem escola, mais triste ainda é vê-los sentados enfileirados, em salas sem ar, com exercícios estéreis, sem valor para a formação do homem”.
Neste sentido, diversos segmentos da sociedade colaboraram para a elaboração, no ano de 2009, das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e consensuou-se naquele momento que as crianças que completam seis anos após 31 de março devem permanecer na educação infantil, conforme estabelece o § 3º do seu art. 5º. As matrículas no ensino fundamental seriam permitidas apenas para crianças com seis anos completos até 31 de março. Vale destacar que esse foi o consenso possível, firmado entre UNDIME, ANPED, CNTE, Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação, MIEIB (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), SEB/SECAD/MEC e especialistas da área de Educação Infantil e qualquer decisão contrária à essa indicação é uma afronta ao processo democrático no âmbito do qual a questão da idade para o ingresso no ensino fundamental já foi estabelecida e à todas as instituições que tem se debruçado sobre o estudo dessa questão. Importante lembrar também que o Conselho Nacional de Educação aprovou, no início deste ano, a Resolução Nº01, que determina a idade de entrada das crianças no Ensino Fundamental para seis anos completos até 31 de março do ano da matrícula. Ou seja, após muita discussão e negociações, esta data foi o consenso a que se chegou e que deve ser respeitado para qualquer proposição de lei que a regulamente.
Diversos pesquisadores e pesquisadoras têm apontado para a importância da educação infantil como espaço legítimo de formação da criança de até 6 anos e os movimentos sociais e populares organizados tem reivindicado que não seja permitido a inclusão de crianças com 6 anos incompletos no ensino fundamental. Deste modo não se faz necessário alterar a lei n. 9394/96, visto que as crianças só ingressarão no ensino fundamental com seis anos completos, ou seja, continuam sendo atendidas pela educação infantil ATÉ seis anos e a partir daí, ingressam no ensino fundamental.
Nesse sentido, a fim de garantir a qualidade da educação dessas crianças, respeitando as necessidades próprias de sua faixa etária, e considerando que muitos municípios brasileiros ainda não têm condições de atender com qualidade as crianças de seis anos na sua rede de ensino fundamental, os milhares de delegados de todo o Brasil, reunidos na CONAE, aprovaram a possibilidade de que, mesmo as crianças de 6 anos completos, matriculadas no ensino fundamental, possam manter-se na rede física da educação infantil.
Os dados recentemente divulgados sobre fracasso escolar entre crianças de 6 anos (num total de mais de 79 mil crianças de 6 anos reprovadas em 2009) mostram não apenas o insucesso dessa proposta de antecipação da escolaridade obrigatória, mas o total despreparo docente e da estrutura institucional das escolas de ensino fundamental brasileiras para receber nossas crianças aos 6 anos de idade, quem dirá aos cinco anos?!!!
Se queremos garantir uma melhora no desempenho escolar dos jovens brasileiros, bem como melhores índices de letramento e alfabetização, devemos atentar para o que dizem as estatísticas ao afirmar que a criança que frequenta a pré-escola tem um desempenho escolar superior àquelas que não frequentam. As pesquisas falam de crianças que freqüentam a pré-escola e não de crianças que são colocadas aos seis ou cinco anos no ensino fundamental. Tememos que nesse caso, tal experiência só tenha a prejudicar sua experiência escolar.
Nesse sentido, o Fórum Paulista de Educação Infantil junta-se à demais entidades, fóruns, movimentos, intelectuais e sociedade civil em defesa da infância e das crianças pequenas, e posiciona-se contrário ao Projeto de Lei do Senado n. 414/2008, que altera a redação dos artigos 4, 6, 29, 30, 32 e 87 da lei n. 9394/96, que dispõe sobre ingresso no ensino fundamental a partir dos cinco anos de idade, entendendo que o mesmo deva ser rechaçado por toda a sociedade, em defesa do direito de meninos e meninas viverem suas infâncias em plenitude.
Fórum Paulista de Educação Infantil
Abril de 2010
MANIFESTO À CONAE - Por uma educação infantil de qualidade para crianças de 0 a 5 anos
O Fórum Paulista de Educação Infantil (FPEI), que tem sua história de lutas marcada pela defesa dos direitos da criança e por uma Educação Infantil que garanta as especificidades da infância, vem manifestar-se contra a obrigatoriedade do ensino a partir dos 04 anos e propor uma discussão sobre a lei 11.700/09 e a EC 59/09. O FPEI defende o direito da criança a uma Educação Infantil pública de qualidade, com verbas públicas necessárias para garantir as especificidades desta primeira etapa da Educação Básica em creches e pré-escolas. Entendemos que a obrigatoriedade para a matricula das crianças a partir dos 4 anos merece reflexão.
A professora Fúlvia Rosemberg (ANPED, 2009) contribui com esta discussão ao trazer para o debate o conceito de universalização e obrigatoriedade, não como sinônimos, mas como metas de implementação do direito à educação. Tais distinções são importantes e devem ser levadas em consideração no contexto do debate atual brasileiro, no qual obrigatoriedade de matrícula/frequência na pré-escola e garantia de direitos, universalização, gratuidade têm sido tomadas como expressões sinônimas.
Já possuímos uma legislação que obriga o poder público a oferecer vagas em educação a TODAS as crianças cujas famílias desejarem, independentemente da idade e condição social dessa criança. Temos critérios de qualidade para a educação infantil, parâmetros de infra-estrutura e uma série de leis e documentos normativos que, garantem o direito de toda criança a uma educação de qualidade. No entanto sabemos que estes são apenas instrumentos de luta. Muitas instituições de educação infantil ainda estão longe de atenderem aos padrões mínimos de infra-estrutura para uma educação de qualidade. Muitas instituições ainda não contam com profissionais com a formação mínima exigida por lei para o exercício da função. Inúmeras instituições trabalham sem projeto político pedagógico e quando o tem, muitas vezes não está adequado ao número de crianças e a organização das turmas por docentes.
Apesar de todos os estudos que indicam os benefícios da educação infantil para a criança, em diversos municípios a falta de qualidade do que tem sido oferecida pelo poder público tem feito com que muitas famílias optem por continuar com suas crianças em casa, ou nas ruas e nesses casos, ao invés de impor a obrigatoriedade de matrícula, o Estado deveria se preocupar em impor obrigatoriedade nas condições de educação com qualidade, pois uma vez que as creches e pré-escolas estejam instaladas em prédios adequados respeitando o documento nacional sobre a infra-estrutura da educação infantil, com profissionais formados/as e um projeto político pedagógico adequado bem como com os recursos materiais necessários, a demanda surge!
É por tudo isso que o Fórum Paulista de Educação Infantil vem se manifestar em defesa do direito das crianças à Educação Infantil, e reivindica, conforme já estabelece nossa legislação que “A educação infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado” (art. 208, IV da Constituição Federal). A criança não está obrigada a freqüentar uma instituição de educação infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la”
Os esforços de universalização do atendimento devem ser feitos no sentido de garantir que todas as instituições – de educação infantil e de ensino fundamental - atendam aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo MEC e que os municípios aumentem o percentual de investimentos na educação infantil, de modo a ampliar a oferta de vagas para todas as faixas etárias. Atentamos ainda para o fato de a obrigatoriedade da matrícula das crianças de 4 anos na educação infantil, tal como prevê a lei 11.700/09, e a Emenda Constitucional n.59/09 é um retrocesso, pois implicará necessariamente na redução dos investimentos dos municípios nas creches, que é hoje a etapa da educação mais distante de alcançar as metas estabelecidas pelo PNE em 2000. A construção de uma pedagogia da infância não pode deixar de lado as crianças de 0-3 anos, das creches. Não podemos cindir a educação infantil!
Ressaltamos que a obrigatoriedade do Estado atender todas as crianças que demandam vagas e a necessidade de atender aos critérios de qualidade estabelecidos pelo MEC, garantindo o direito das famílias optarem pela matrícula ou não de suas crianças na educação infantil é o modo mais democrático de garantir que nenhuma criança seja obrigada a frequentar uma escola que ainda não atende aos critérios de qualidade, quando há qualquer outra opção melhor para o desenvolvimento da criança.
“ É preciso estar atento para não retroceder. Para não dar um único passo para trás”
(Vídeo institucional do MEC - CONAE, 2010)
Fórum Paulista de Educação Infantil – CONAE - Brasília, março de 2010
A professora Fúlvia Rosemberg (ANPED, 2009) contribui com esta discussão ao trazer para o debate o conceito de universalização e obrigatoriedade, não como sinônimos, mas como metas de implementação do direito à educação. Tais distinções são importantes e devem ser levadas em consideração no contexto do debate atual brasileiro, no qual obrigatoriedade de matrícula/frequência na pré-escola e garantia de direitos, universalização, gratuidade têm sido tomadas como expressões sinônimas.
Já possuímos uma legislação que obriga o poder público a oferecer vagas em educação a TODAS as crianças cujas famílias desejarem, independentemente da idade e condição social dessa criança. Temos critérios de qualidade para a educação infantil, parâmetros de infra-estrutura e uma série de leis e documentos normativos que, garantem o direito de toda criança a uma educação de qualidade. No entanto sabemos que estes são apenas instrumentos de luta. Muitas instituições de educação infantil ainda estão longe de atenderem aos padrões mínimos de infra-estrutura para uma educação de qualidade. Muitas instituições ainda não contam com profissionais com a formação mínima exigida por lei para o exercício da função. Inúmeras instituições trabalham sem projeto político pedagógico e quando o tem, muitas vezes não está adequado ao número de crianças e a organização das turmas por docentes.
Apesar de todos os estudos que indicam os benefícios da educação infantil para a criança, em diversos municípios a falta de qualidade do que tem sido oferecida pelo poder público tem feito com que muitas famílias optem por continuar com suas crianças em casa, ou nas ruas e nesses casos, ao invés de impor a obrigatoriedade de matrícula, o Estado deveria se preocupar em impor obrigatoriedade nas condições de educação com qualidade, pois uma vez que as creches e pré-escolas estejam instaladas em prédios adequados respeitando o documento nacional sobre a infra-estrutura da educação infantil, com profissionais formados/as e um projeto político pedagógico adequado bem como com os recursos materiais necessários, a demanda surge!
É por tudo isso que o Fórum Paulista de Educação Infantil vem se manifestar em defesa do direito das crianças à Educação Infantil, e reivindica, conforme já estabelece nossa legislação que “A educação infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado” (art. 208, IV da Constituição Federal). A criança não está obrigada a freqüentar uma instituição de educação infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la”
Os esforços de universalização do atendimento devem ser feitos no sentido de garantir que todas as instituições – de educação infantil e de ensino fundamental - atendam aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo MEC e que os municípios aumentem o percentual de investimentos na educação infantil, de modo a ampliar a oferta de vagas para todas as faixas etárias. Atentamos ainda para o fato de a obrigatoriedade da matrícula das crianças de 4 anos na educação infantil, tal como prevê a lei 11.700/09, e a Emenda Constitucional n.59/09 é um retrocesso, pois implicará necessariamente na redução dos investimentos dos municípios nas creches, que é hoje a etapa da educação mais distante de alcançar as metas estabelecidas pelo PNE em 2000. A construção de uma pedagogia da infância não pode deixar de lado as crianças de 0-3 anos, das creches. Não podemos cindir a educação infantil!
Ressaltamos que a obrigatoriedade do Estado atender todas as crianças que demandam vagas e a necessidade de atender aos critérios de qualidade estabelecidos pelo MEC, garantindo o direito das famílias optarem pela matrícula ou não de suas crianças na educação infantil é o modo mais democrático de garantir que nenhuma criança seja obrigada a frequentar uma escola que ainda não atende aos critérios de qualidade, quando há qualquer outra opção melhor para o desenvolvimento da criança.
“ É preciso estar atento para não retroceder. Para não dar um único passo para trás”
(Vídeo institucional do MEC - CONAE, 2010)
Fórum Paulista de Educação Infantil – CONAE - Brasília, março de 2010
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