quinta-feira, 10 de junho de 2010
Sobre o Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente
A partir de algumas considerações questão do currículo da formação dos professores, algumas entidades - que, historicamente, o dedicam-se ao estudo das teorias curriculares como base fundamental de uma política global de formação e valorização dos profissionais da educação, que articule formação inicial e continuada, plano de carreira, condições dignas de trabalho e piso salarial nacional - encaminharam esta semana, ao ministro da educação, uma carta considerando que o Exame proposto passa diretamente à fase de avaliação do professor sem uma definição e implantação prévias de um currículo de formação a ser avaliado.
ANFOPE, ANPAE, ANPED, CEDES e FORUMDIR , por meio do referido documento, destacam alguns aspectos que devem anteceder o Exame:
- Em primeiro lugar, destacam a necessidade de que se tenha um currículo base para a formação dos professores.
- Em segundo lugar, apontam que a lógica da gestão educacional sugere que o processo de avaliação docente deve ser pensado quando se tem um desenho curricular concebido à luz do perfil profissional objeto de avaliação. Sugerem que esses tipos de exames que geram ranqueamentos, não ajudam a formar o professor que o país necessita e que seja respeitado pelo estado e pela comunidade.
- Em terceiro lugar, destacam-se os efeitos ligados ao "estreitamento da visão curricular da formação" pela avaliação. Não havendo um currículo implantado, este é substituído por uma matriz de referência que dá base à organização dos itens do exame de ingresso.
Frente ao exposto, as entidades signatárias do documento suegerem ao MEC que:
1.Revogue a Portaria 14/2010 e suspenda a montagem da matriz de referência do Exame pelo INEP, em razão das profundas implicações desse Exame para a educação brasileira,
2.Retome, com urgência, a questão da definição e implantação do currículo de formação do professor, em favor de um amplo debate nacional, envolvendo as diferentes secretarias do MEC, o CNE e os órgãos gestores de estados e municípios, assim como as universidades e as entidades da sociedade civil que atuam na área.
Simultaneamente ao debate colocado, fóruns como o Movimento Comunidade de Olho na escola pública questionam se os professores têm medo de ser avaliado e afirmam que "A proposta serve somente para o ingresso na carreira de professor. Mas, se fosse aplicada ao longo dos anos, grande parte dos professores seria reprovada já no primeiro ítem da avaliação" (que se refere à conhecimentos de lagislação como LDB e ECA em especial sobre o direito à educação).
NO que se refere à educação infantil, essa questão é ainda mais séria, pois o currículo da própria educação infantil é algo em debate. O perfil do profissional para atuar com as crianças menores não está bem definido e os cursos de formação de professores, em geral, ainda não assumiram a responsabilidade de formar para a docência da primeira infância. Diversas pesquisas indicam a insuficiência da formação inicial no que se refere à educação de crianças de 0 a 6 anos. Deste modo, o debate suscitado por esse projeto de lei tem tudo a ver com a gente!
Frente ao debate colcado, convidamos os visitantes desse blog a se manifestarem sobre o assunto, por meio de comentários.
Grande abraço, Gabi
quarta-feira, 26 de maio de 2010
MEC propõe Exame Nacional para ingresso no magistério
A ideia é que a prova seja aplicada pela primeira vez em 2011, já no próximo governo.
O que você acha dessa proposta? Poste seus comentários a respeito!
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Carta Aberta
Movimento em defesa do direito das crianças de até 6 anos à educação infantil
Gostaríamos de parabenizar a tod@s integrantes e apoiador@s do Fórum Paulista de Educação Infantil pela atuação em defesa do direito das crianças de até 6 anos à educação infantil, na luta contra o projeto de lei PLS 414/08, que agora tramita na câmara dos deputados identificada como PLC 6755.
Tendo em vista a audiência pública, que aconteceu ontem na câmara dos deputados, em Brasília, para tratar do PLC 6755, diversos segmentos da sociedade, representantes de entidades de todo o Brasil, mobilizaram-se e fizeram-se presentes e mais uma vez o FPEI estava presente e atuante! Vale destacar o importante papel desempenhado pela delegação de São Carlos e região, que participou da audiência com 30 pessoas de São Carlos, Araraquara, Ibaté, Rio Claro e São Paulo, representando 20 diferentes entidades, dentre as quais o Fórum Regional de Ed. Infantil, Conselho Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de São Carlos/SP, Conselhos de Escolas e APM de CEMEIs, EMEBs e EEs, Movimento de Mulheres de Rio Claro, representando o Fórum Intermunicipal de Educação Infantil de Rio Claro, ONGs, Associações de Bairro, Associação Monte Azul, Aliança pela Infância, Orçamento Participativo de São Carlos/Projeto OP Educa, Fórum Paulista de Educação Infantil, dentre outros.
Agradecemos a tod@s que, de alguma forma fizeram parte dessa mobilização, seja pela participação efetiva, pelo apoio constante ou pelo envio de e-mails e moções aos deputados e senadores.
As falas do relator e do presidente da comissão educação ao final da audiência apontam para a data de 31/03 como data corte para a matrícula de crianças de crianças no ensino fundamental. Somente crianças com 6 anos completos nesta data, no início do ano letivo poderiam ser matriculadas no ensino fundamental, conforme prevê a resolução n. 001/10 do CNE e as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Crianças que completam 6 anos após essa data permanecem na educação infantil! No final da audiência, pronunciaram-se contra o projeto de Lei do Senador Flávio Arns, a profa. Gabriela G. Tebet , representando o Fórum Regional de Educação Infantil de São Carlos, profa. Sylvie Klein, representando o Fórum Paulista de Educação Infantil, além de representantes das escolas Waldorf, do SINPEEM, do Conselho Municipal de Educação de São Carlos e prefeitura Municipal de Educação, e Conselho de Escola da EMEB Afonso Fioca Vitali. Nem mesmo a assessora do senador Flávio Arns foi capaz de defender a proposta inicial e apontou para a possibilidade de um acordo, por meio do substitutivo que será proposto pelo relator, garantido a matrícula de crianças que completem 6 anos após 31 de março.
Grande vitória do movimento nacional, com participação massiva do FPEI, e do Fórum Regional de São Carlos/SP!
Parabéns a tod@s pela conquista!
São Carlos, 21 de maio de 2010
Gabriela Guarnieri de Campos Tebet
Sylvie Klein
MANIFESTO EM DEFESA DAS CRIANÇAS, Contra o PLS 414/2008!
A matrícula das crianças cada vez mais cedo no ensino fundamental rouba-lhes as experiências lúdicas, artísticas, do imaginário, das brincadeiras, dos jogos, da invenção, da descoberta, das leituras prazerosas e tantas outras que são muito mais presentes na educação infantil, o lugar privilegiado da educação das crianças de zero a seis anos de idade. Essa matricula precoce no ensino fundamental obriga essas crianças a vivenciarem, em sua maioria, a escola e suas atividades como algo protocolar, como exercício, como tarefa a ser cumprida, lição atrás de lição. Como diz o poeta Drummond, “Brincar com criança não é perder tempo, é ganhá-lo; se é triste ver meninos sem escola, mais triste ainda é vê-los sentados enfileirados, em salas sem ar, com exercícios estéreis, sem valor para a formação do homem”.
Neste sentido, diversos segmentos da sociedade colaboraram para a elaboração, no ano de 2009, das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e consensuou-se naquele momento que as crianças que completam seis anos após 31 de março devem permanecer na educação infantil, conforme estabelece o § 3º do seu art. 5º. As matrículas no ensino fundamental seriam permitidas apenas para crianças com seis anos completos até 31 de março. Vale destacar que esse foi o consenso possível, firmado entre UNDIME, ANPED, CNTE, Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação, MIEIB (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), SEB/SECAD/MEC e especialistas da área de Educação Infantil e qualquer decisão contrária à essa indicação é uma afronta ao processo democrático no âmbito do qual a questão da idade para o ingresso no ensino fundamental já foi estabelecida e à todas as instituições que tem se debruçado sobre o estudo dessa questão. Importante lembrar também que o Conselho Nacional de Educação aprovou, no início deste ano, a Resolução Nº01, que determina a idade de entrada das crianças no Ensino Fundamental para seis anos completos até 31 de março do ano da matrícula. Ou seja, após muita discussão e negociações, esta data foi o consenso a que se chegou e que deve ser respeitado para qualquer proposição de lei que a regulamente.
Diversos pesquisadores e pesquisadoras têm apontado para a importância da educação infantil como espaço legítimo de formação da criança de até 6 anos e os movimentos sociais e populares organizados tem reivindicado que não seja permitido a inclusão de crianças com 6 anos incompletos no ensino fundamental. Deste modo não se faz necessário alterar a lei n. 9394/96, visto que as crianças só ingressarão no ensino fundamental com seis anos completos, ou seja, continuam sendo atendidas pela educação infantil ATÉ seis anos e a partir daí, ingressam no ensino fundamental.
Nesse sentido, a fim de garantir a qualidade da educação dessas crianças, respeitando as necessidades próprias de sua faixa etária, e considerando que muitos municípios brasileiros ainda não têm condições de atender com qualidade as crianças de seis anos na sua rede de ensino fundamental, os milhares de delegados de todo o Brasil, reunidos na CONAE, aprovaram a possibilidade de que, mesmo as crianças de 6 anos completos, matriculadas no ensino fundamental, possam manter-se na rede física da educação infantil.
Os dados recentemente divulgados sobre fracasso escolar entre crianças de 6 anos (num total de mais de 79 mil crianças de 6 anos reprovadas em 2009) mostram não apenas o insucesso dessa proposta de antecipação da escolaridade obrigatória, mas o total despreparo docente e da estrutura institucional das escolas de ensino fundamental brasileiras para receber nossas crianças aos 6 anos de idade, quem dirá aos cinco anos?!!!
Se queremos garantir uma melhora no desempenho escolar dos jovens brasileiros, bem como melhores índices de letramento e alfabetização, devemos atentar para o que dizem as estatísticas ao afirmar que a criança que frequenta a pré-escola tem um desempenho escolar superior àquelas que não frequentam. As pesquisas falam de crianças que freqüentam a pré-escola e não de crianças que são colocadas aos seis ou cinco anos no ensino fundamental. Tememos que nesse caso, tal experiência só tenha a prejudicar sua experiência escolar.
Nesse sentido, o Fórum Paulista de Educação Infantil junta-se à demais entidades, fóruns, movimentos, intelectuais e sociedade civil em defesa da infância e das crianças pequenas, e posiciona-se contrário ao Projeto de Lei do Senado n. 414/2008, que altera a redação dos artigos 4, 6, 29, 30, 32 e 87 da lei n. 9394/96, que dispõe sobre ingresso no ensino fundamental a partir dos cinco anos de idade, entendendo que o mesmo deva ser rechaçado por toda a sociedade, em defesa do direito de meninos e meninas viverem suas infâncias em plenitude.
Fórum Paulista de Educação Infantil
Abril de 2010
MANIFESTO À CONAE - Por uma educação infantil de qualidade para crianças de 0 a 5 anos
A professora Fúlvia Rosemberg (ANPED, 2009) contribui com esta discussão ao trazer para o debate o conceito de universalização e obrigatoriedade, não como sinônimos, mas como metas de implementação do direito à educação. Tais distinções são importantes e devem ser levadas em consideração no contexto do debate atual brasileiro, no qual obrigatoriedade de matrícula/frequência na pré-escola e garantia de direitos, universalização, gratuidade têm sido tomadas como expressões sinônimas.
Já possuímos uma legislação que obriga o poder público a oferecer vagas em educação a TODAS as crianças cujas famílias desejarem, independentemente da idade e condição social dessa criança. Temos critérios de qualidade para a educação infantil, parâmetros de infra-estrutura e uma série de leis e documentos normativos que, garantem o direito de toda criança a uma educação de qualidade. No entanto sabemos que estes são apenas instrumentos de luta. Muitas instituições de educação infantil ainda estão longe de atenderem aos padrões mínimos de infra-estrutura para uma educação de qualidade. Muitas instituições ainda não contam com profissionais com a formação mínima exigida por lei para o exercício da função. Inúmeras instituições trabalham sem projeto político pedagógico e quando o tem, muitas vezes não está adequado ao número de crianças e a organização das turmas por docentes.
Apesar de todos os estudos que indicam os benefícios da educação infantil para a criança, em diversos municípios a falta de qualidade do que tem sido oferecida pelo poder público tem feito com que muitas famílias optem por continuar com suas crianças em casa, ou nas ruas e nesses casos, ao invés de impor a obrigatoriedade de matrícula, o Estado deveria se preocupar em impor obrigatoriedade nas condições de educação com qualidade, pois uma vez que as creches e pré-escolas estejam instaladas em prédios adequados respeitando o documento nacional sobre a infra-estrutura da educação infantil, com profissionais formados/as e um projeto político pedagógico adequado bem como com os recursos materiais necessários, a demanda surge!
É por tudo isso que o Fórum Paulista de Educação Infantil vem se manifestar em defesa do direito das crianças à Educação Infantil, e reivindica, conforme já estabelece nossa legislação que “A educação infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado” (art. 208, IV da Constituição Federal). A criança não está obrigada a freqüentar uma instituição de educação infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la”
Os esforços de universalização do atendimento devem ser feitos no sentido de garantir que todas as instituições – de educação infantil e de ensino fundamental - atendam aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo MEC e que os municípios aumentem o percentual de investimentos na educação infantil, de modo a ampliar a oferta de vagas para todas as faixas etárias. Atentamos ainda para o fato de a obrigatoriedade da matrícula das crianças de 4 anos na educação infantil, tal como prevê a lei 11.700/09, e a Emenda Constitucional n.59/09 é um retrocesso, pois implicará necessariamente na redução dos investimentos dos municípios nas creches, que é hoje a etapa da educação mais distante de alcançar as metas estabelecidas pelo PNE em 2000. A construção de uma pedagogia da infância não pode deixar de lado as crianças de 0-3 anos, das creches. Não podemos cindir a educação infantil!
Ressaltamos que a obrigatoriedade do Estado atender todas as crianças que demandam vagas e a necessidade de atender aos critérios de qualidade estabelecidos pelo MEC, garantindo o direito das famílias optarem pela matrícula ou não de suas crianças na educação infantil é o modo mais democrático de garantir que nenhuma criança seja obrigada a frequentar uma escola que ainda não atende aos critérios de qualidade, quando há qualquer outra opção melhor para o desenvolvimento da criança.
“ É preciso estar atento para não retroceder. Para não dar um único passo para trás”
(Vídeo institucional do MEC - CONAE, 2010)
Fórum Paulista de Educação Infantil – CONAE - Brasília, março de 2010
domingo, 4 de abril de 2010
CARTA DE PRINCÍPIOS
O Fórum Paulista de Educação Infantil é uma instância comprometida com a Educação Infantil tanto no que se refere a assegurar o acesso a um atendimento de qualidade a todas as crianças de 0 a 6 anos quanto em fortalecer esse campo de conhecimentos e de atuação profissional no Estado de São Paulo.
De caráter suprapartidário, interinstitucional, aberto ao debate público e democrático, o Fórum Paulista de Educação Infantil tem como princípios defender:
* o acesso da criança de 0 a 6 anos aos sistemas públicos de educação enquanto direito constitucional tanto das crianças (independentemente de sua origem sócio-econômica ou cultural, raça, idade, gênero, etnia, credo, etc.) quanto dos trabalhadores urbanos e rurais conforme prevê a Constituição de 1988;
O Fórum Paulista de Educação Infantil tem como função:
Fórum Paulista de Educação Infantil tem como meta:
Fórum Paulista de Educação Infantil
São Paulo, setembro de 1999.
Grupo Gestor do Fórum Paulista de Educação Infantil 2009/2012
Adriana Silva (Rede Municipal de CAMPINAS/ Unicamp) contato: silvadida07@gmail.com
Ana Carolina Filizolla (Rede Municipal de SUZANO) contato: anacarolina_28@yahoo.com.br
Ana Claudia Caldeiron (Rede Municipal de CAMPINAS) contato: anacaldeiron@hotmail.com
Carolina R. de Souza (CDCC São Carlos/ UFSCar) contato: rscarolina@uol.com.br
Daniela Finco (São Paulo, USP/SÃO PAULO) contato: dfinco@usp.br
Eliana Aparecida Pires da Costa (Rede Municipal de Campinas) contato: elianinhapires@yahho.com.br
Elisandra Godói (Rede Municipal de CAMPINAS/ Universidade da cidade de JUNDIAÍ) contato: elisandragodoi@hotmail.com
Fernando Peixoto Stevaux (Centro Acadêmico do Curso de Pedagogia da Unicamp/ Prodecad - CAMPINAS) contato: ferpeda06@yahoo.com.br
Flavia Cristina Oliveira Murbach de Barros (OURINHOS/ ASSIS ) contato: flaviacro@ig.com.br
Gabriela Guarnieri de Campos Tebet (CEMEI de SÃO CARLOS/ UFSCar) contato: gabrielagtebet@yahoo.com.br
Jessica Vega (Unicamp) contato: jessica.aricapt@gmail.com
Luciane Siqueira das Chagas Pina ( CAS/ Unicamp /Rede Municipal de CAMPINAS) contato: lucianec@unicamp.br
Lucimary Bernabé Pedrosa de Andrade (FRANCA) contato: lucimarypandrade@yahoo.com.br
Marcia Gobbi (USP/ SÃO PAULO) contato: mgobbi@usp.br
Márcia Satomi Tsuda (SME de PRESIDENTE PRUDENTE) contato: marciatsuda_seduc@presidenteprudente.sp.gov.br
Marcio José da Silva (CEERT e Movimento Nossa SÃO PAULO) contato: marcioceert@uol.com.br
Marilena Rosalen (Professora da UNIFESP- PIRACICABA) contato: masrosalen@terra.com.br
Marta Regina Paulo da Silva (UNIMEP – SÃO BERNARDO /Unicamp- CAMPINAS) contato: martarps@uol.com.br
Mônica Maria Leme (SME de RIO CLARO) leme.monica@gmail.com
Peterson Rigatto da Silva (Rede Municipal de PIRACICABA) - petersonrigato@gmail.com
Railda Barreto (SME de Presidente Prudente e CME de PRESIDENTE PRUDENTE) contato: railda_seduc@presidenteprudente.sp.gov.br
Renata Cristina Dias Oliveira (Rede Municipal de São Paulo/ USP – SÃO PAULO) contato: renatacdo@uol.com.br
Reny Scifoni Schifino (Rede Municipal de SANTO ANDRÉ/ UNICAMP ) - contato: renyss@uol.com.br
Sylvie Bonifácio Klein (Rede municipal de São Paulo/ SINPEEM/ USP-SP) - contato: sylviebk@hotmail.com
Waldete Tristão Farias Oliveira (Rede Municipal de São Paulo/CEERT/SÃO PAULO) contato:waldetetristao@uol.com.br