O Fórum Paulista de Educação Infantil é uma instância comprometida com a Educação Infantil tanto no que se refere a assegurar o acesso a um atendimento de qualidade a todas as crianças de 0 a 6 anos quanto em fortalecer esse campo de conhecimentos e de atuação profissional no Estado de São Paulo.



FPEI - Criança é para Brincar e continuar brilhando!

A atual gestão do FPEI - "Criança é para brincar e continuar brincando" foi eleita no último COPEDI, em novembro de 2015 e pretende dar continuidade às ações das gestões (2009 - 2012 e 2012-2015). Somos um grupo que se constitui como um coletivo que pensa o FPEI e pretende atuar dentro dele tendo como tripé: POLÍTICAS/ PESQUISAS/ PRÁTICAS PEDAGÓGICAS. Articulando nestas três frentes os diversos atores sociais que pensam, lutam e constroem direitos das crianças pequenas a uma Educação Infantil de qualidade.


domingo, 1 de setembro de 2013

CARTA DE CAMPINAS/SP MIEIB-SUDESTE



Os/As participantes do VI Encontro Regional Sudeste do MIEIB, teve como tema: “Grandes Políticas Para Educação Infantil: desafios colocados”, realizado nos dias 13 a 15 de agosto de 2013 na F. Educação da UNICAMP em Campinas/SP. Este Encontro MIEIB-Sudeste teve como anfitrião o FPEI/SP (Fórum Paulista de Educação Infantil), cujo objetivo foi promover um rico intercâmbio entre profissionais e instituições ligadas à Educação Infantil, possibilitando fortalecimento da atuação nacional do MIEIB(Movimento Interfóruns de Educação Infantil) enquanto movimento social específico que defende entre outras, as questões referentes as políticas públicas da Educação Infantil, repercutindo na garantia do direito à educação pública para crianças de 0 a 6 anos nos 26 Estados do Brasil e no Distrito Federal.
O cenário nacional atual encontra-se marcado pela construção de políticas públicas e materialização de uma legislação, que ao mesmo tempo se constituem no embate entre ações oficiais, do Ministério da Educação, da Secretaria de Assuntos Estratégicos e de outras instâncias, e de articulações históricas dos movimentos sociais que tensionam constantemente o campo, na luta pela constituição de um projeto democrático para a educação das crianças de 0 a 6 anos no Brasil.
A partir deste Encontro Regional Sudeste demarcam-se posições que ratificam a luta do MIEIB no sentido de resistir às políticas que vão à contra mão das conquistas na área da educação infantil, ressaltando-se as tensões relacionadas à CONAE/2014. Neste sentido, destacamos os nossos posicionamentos e reivindicações neste documento às instituições abaixo:

AO MEC
1.                  Ampliar em regime de colaboração, políticas públicas que garantam o acesso das crianças de 0 a 6 anos de idade à Educação Infantil. 
2.                  Expandir políticas públicas de financiamento e distribuição de materiais pedagógicos para Educação Infantil (brinquedos, jogos, CDs, DVDs, livros de literatura infantil, poemas,  instrumentos sonoros/musicais e quaisquer outras produções regionais), respeitando as especificidades regionais e da educação especial na perspectiva inclusiva.
3.                  Orientar os Municípios a buscar como referência os documentos produzidos pelo MEC/COEDI na construção dos seus currículos para a Educação Infantil, se posicionando contrário ao uso de recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil.
4.                  Fortalecer, em regime de colaboração, políticas públicas permanentes de formação inicial e continuada de professores/as e demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil.  
5.                  Assumir o CAQi como referência para a definição do custo-aluno qualidade na Educação Infantil.
6.                  Relevar a concepção de infância e da legislação educacional em vigor na elaboração de políticas públicas em âmbito nacional, estadual e municipal na elaboração e orientação de políticas   referentes a avaliação na Educação Infantil.
7.                  Subsidiar pesquisas com foco na criança e na diversidade (quilombolas, indígenas, ribeirinhas, do campo e da zona urbana central e periférica, educação especial).

AO CNE
1.                  Reafirme no parecer nº 17/2012 que se exija para o exercício da docência na Educação Infantil a formação em nível superior – licenciatura plena em Pedagogia, conforme as disposições transitórias contidas no artigo 67 da LDBEN/1996 que deu prazo de 10 anos desde a sua aprovação para que todos profissionais que ainda não tivessem formação em nível superior a realizassem nesse período.
2.                  Retire do parecer (nº 17/2012), qualquer possibilidade de contratação, ou abertura de concurso público para a figura de auxiliar (outras denominações) ou aquele que dará suporte ao professor/a, pois a defesa é que no desenvolvimento do trabalho pedagógico seja sempre o/a professor/a para evitar a fragmentação entre o cuidar e educar.
3.                  Posicionar-se contrariamente ao uso de recursos públicos na adoção de regimes apostilados em instituições de Educação Infantil em seus sistemas educacionais.
4.                  Recomendar que os documentos produzidos pelo MEC/COEDI sejam referência na construção dos currículos para a Educação Infantil.
5.                  Reafirmar a creche enquanto instituição educacional diurna de forma a ressaltar a indissociabilidade do cuidar/educar.

AO CEE
1. Respeitar e fazer cumprir, em nível municipal e estadual, a data base do corte etário (31/03) para ingresso no Ensino Fundamental, conforme as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.
2. Alterar a Deliberação CEE/SP 111/2012 de forma a incluir nos cursos de Licenciatura em Pedagogia a Formação Docente de Creche (0 a 3 anos) e de Educação Especial.
AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO
1. Respeitar e garantir em nível Municipal e Estadual, a data base do corte etário (31/03)para ingresso no Ensino Fundamental, conforme as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do          Conselho Nacional de Educação.

À UNDIME e AO CONSED
1.                  Cumprir as leis que tratam da valorização dos/as profissionais da educação, destacando-se: o Art. 61, da LDBEN 9394/96, alterado pela Lei 12.014, de 6/08/2009; a Resolução nº 5/2009, DCNEI; os Pareceres CNE n°. 21/2008 e n°. 26/2008.
2.                  Efetivar as políticas públicas de Educação Infantil atendendo as especificidades de cada contexto (quilombolas, das diferentes etnias-indígenas, ribeirinhas, do campo e da zona urbana central e periférica) e respeitar as legislações  específicas  quanto  à Educação Étnico-racial  e Afro-brasileira,  Indígena, Educação  do Campo  e Educação Inclusiva.
3.                  Respeitar e garantir em nível Municipal e Estadual, a data base do corte etário para ingresso no Ensino Fundamental, conforme as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.
4.                  Posicionar-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil. 
5.                  Promover políticas públicas em regime de colaboração, que garantam a formação inicial e continuada de professores/as e demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil.
6.                  Garantir a presença do professor na Educação Infantil, promovendo a indissociabilidade entre o educar e o cuidar.
7.                  Exigir nos concursos públicos dos municípios e estados o curso de graduação de Licenciatura em Pedagogia para o ingresso na carreira de professor da Educação Infantil. 
8.                  Reafirmar a manutenção nas planilhas do Censo Escolar/INEP da indicação das faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de idade.
9.                  Exigir do FNDE a adoção do CAQi  como referência para a definição  do custo-aluno qualidade na Educação Infantil.
10.              Garantir que o processo de municipalização da Educação Infantil  se  dê com  base  em  regime  de  colaboração,  efetivando  a CORRESPONSABILIDADE entre os entes federados, de forma a assegurar a qualidade necessária à oferta de atendimento.
11.              Cumprir o Piso Salarial Nacional dos/as Profissionais da Educação Básica pelos municípios, assegurando 1/3hora atividade para os/as profissionais da Educação Infantil conforme legislação.
12.              Conceder vagas para o MIEIB, nos Fóruns Federal, Estadual e Municipal de Educação, para que possam participar da CONAE/2014 e nas construções nos estados e municípios dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação.

À UNCME e  AO FNCEEs
1.                  Posicionar-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil. 
2.                  Apoiar a representação dos Fóruns Estaduais de Educação Infantil nos Conselhos Municipais e Estaduais de Educação.
3.                  Exigir nos concursos públicos dos municípios e estados, o curso de graduação de Licenciatura em Pedagogia para o ingresso na carreira de professor da Educação Infantil. 
4.                  Respeitar e garantir, em nível municipal e estadual, a data base do corte etário (31/03) para ingresso no Ensino Fundamental, conforme as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.
5.                  Ratificar nas legislações específicas e/ou complementares, de sua competência, os critérios de qualidade estabelecidos nos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, quanto  à  infra-estrutura, número  de  crianças  por m²  da  sala  de  referência,  e  professores/as  com formação  para  autorizar  a  abertura  e  o  funcionamento  de  instituições  de Educação Infantil públicos e privados.
6.                  Monitorar o cumprimento da “obrigatoriedade da matrícula” a partir dos 4  anos,  nas redes públicas e privadas de Educação Infantil.

AO FNE
1. Que retomem o debate da CONAE/2010 sobre a data corte de 31/03 para ser garantido em Lei.

AOS FÓRUNS QUE COMPÕE A REGIAO SUDESTE
1. Que pleiteiem assento nos Conselhos Municipais e Estaduais de educação de modo a reforçar a luta pelo respeito à especificidade da criança e, neste momento, em particular, para a participação na CONAE/2014.
2. Que pleiteiem assento nos Fóruns Municipais e Estaduais de educação de modo a reforçar a luta pelo respeito a especificidade da criança.


AO CONGRESSO NACIONAL
1.                  Aprovar o Plano  Nacional  de  Educação  respeitando  os  princípios  e  a função  da Educação Infantil , presente  na  LDBEN  n°  9394/96  e nas  Diretrizes  Curriculares  Nacionais  para Educação  Infantil  (Res. CNE/CEB n°. 5, de 17 de dezembro de 2009).
2.                  Definir a aplicação dos 10% do PIB para educação pública. 
3.                  Aprovar Medida Provisória com  proposta  de  alteração  da  Constituição Federal/1988, visando definir o corte etário para o ingresso das crianças com  seis anos completos  até  o  dia  31  de  março  no  Ensino  Fundamental, respeitando  Resolução  nº.  01/2010 e  a  Resolução  nº.  06/2010 do Conselho Nacional de Educação. 
4.                  Aprovar projetos de lei para a Educação Infantil coerentes com  o  disposto  na  Constituição  Federal/88,  na  LDBEN n°.9394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res.  CNE/CEB  n°.  5,  de  17  de  dezembro  de  2009)  e  em  toda  a legislação  nacional  que  referenda  a  Educação  Infantil,  como  primeira etapa da Educação Básica, rejeitando qualquer proposta que venha ferir estes princípios.

AO MINISTÉRIO PÚBLICO
1.                  Impugnar os editais de  concursos  públicos  para  professor  da Educação  Infantil  que  não  atendam  às  exigências  da  LDBEN  n°. 9394/96. 
2.                  Fazer cumprir a Constituição Federal/1988, a LDBEN n°. 9394/96 e toda a legislação nacional, que referenda a Educação Infantil de 0 até 5 anos de  idade  como  primeira  etapa  da  Educação  Básica,  ofertada  em instituições educacionais e  regulamentada e autorizada pelos Sistemas de Ensino. 
3.                  Reconhecer e fazer cumprir o corte  etário  para  ingresso  no  ensino fundamental  conforme  as  Resoluções  nº.  01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação, que determinam a  idade de corte aos 06 anos de idade completos até 31 de março do respectivo ano em que a criança ingressa no Ensino Fundamental.

AO INEP
1.                  Manter nas planilhas do Censo escolar/ INEP a indicação  das  faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de idade.
2.                  Respeitar a concepção de infância e da legislação educacional em vigor na elaboração de políticas públicas em âmbito nacional, estadual e municipal na elaboração e orientação de políticas referentes à avaliação na Educação Infantil.
3.                  Subsidiar pesquisas que tenham como foco a criança na sua diversidade (quilombolas, indígenas, ribeirinhas, da educação especial, do campo e da zona urbana central e periférica).

São signatários da Carta de Campinas, aprovada em 15 de agosto de 2013, os seguintes fóruns estaduais presentes no VI Encontro Regional Sudeste do MIEIB:

1.                  Fórum Permanente de Educação Infantil do Espírito Santo
2.                  Fórum Mineiro de Educação Infantil
3.                  Fórum Paulista de Educação Infantil
4.                  Fórum Permanente de Educação Infantil do Rio de Janeiro