domingo, 1 de setembro de 2013
CARTA DE CAMPINAS/SP MIEIB-SUDESTE
Os/As
participantes do VI Encontro Regional Sudeste do MIEIB, teve como tema: “Grandes Políticas Para Educação Infantil: desafios colocados”, realizado nos
dias 13 a 15 de agosto de 2013 na F. Educação da UNICAMP em Campinas/SP.
Este Encontro MIEIB-Sudeste teve como anfitrião o FPEI/SP (Fórum Paulista de
Educação Infantil), cujo objetivo foi promover um rico intercâmbio entre
profissionais e instituições ligadas à Educação Infantil, possibilitando
fortalecimento da atuação nacional do MIEIB(Movimento Interfóruns de Educação
Infantil) enquanto movimento social específico que defende entre outras, as
questões referentes as políticas públicas da Educação Infantil, repercutindo na
garantia do direito à educação pública para crianças de 0 a 6 anos nos 26
Estados do Brasil e no Distrito Federal.
O cenário
nacional atual encontra-se marcado pela construção de políticas públicas e
materialização de uma legislação, que ao mesmo tempo se constituem no embate
entre ações oficiais, do Ministério da Educação, da Secretaria de Assuntos
Estratégicos e de outras instâncias, e de articulações históricas dos
movimentos sociais que tensionam constantemente o campo, na luta pela
constituição de um projeto democrático para a educação das crianças de 0 a 6
anos no Brasil.
A partir deste
Encontro Regional Sudeste demarcam-se posições que ratificam a luta do MIEIB no
sentido de resistir às políticas que vão à contra mão das conquistas na área da
educação infantil, ressaltando-se as tensões relacionadas à CONAE/2014. Neste
sentido, destacamos os nossos posicionamentos e reivindicações neste documento
às instituições abaixo:
AO MEC
1.
Ampliar em regime de colaboração,
políticas públicas que garantam o acesso das crianças de 0 a 6 anos de idade à
Educação Infantil.
2.
Expandir políticas públicas de
financiamento e distribuição de materiais pedagógicos para Educação Infantil (brinquedos,
jogos, CDs, DVDs, livros de literatura infantil, poemas, instrumentos sonoros/musicais e quaisquer
outras produções regionais), respeitando as especificidades regionais e da
educação especial na perspectiva inclusiva.
3.
Orientar os Municípios a buscar como
referência os documentos produzidos pelo MEC/COEDI na construção dos seus
currículos para a Educação Infantil, se posicionando contrário ao uso de
recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em
instituições de Educação Infantil.
4.
Fortalecer, em regime de colaboração,
políticas públicas permanentes de formação inicial e continuada de
professores/as e demais profissionais da educação que atuam na Educação
Infantil.
5.
Assumir o CAQi como referência para a
definição do custo-aluno qualidade na Educação Infantil.
6.
Relevar a concepção de infância e da
legislação educacional em vigor na elaboração de políticas públicas em âmbito
nacional, estadual e municipal na elaboração e orientação de políticas referentes a avaliação na Educação Infantil.
7.
Subsidiar pesquisas com foco na criança e na diversidade
(quilombolas, indígenas, ribeirinhas, do campo e da zona urbana central e
periférica, educação especial).
AO CNE
1.
Reafirme no parecer nº 17/2012 que se
exija para o exercício da docência na Educação Infantil a formação em nível
superior – licenciatura plena em Pedagogia, conforme as disposições
transitórias contidas no artigo 67 da LDBEN/1996 que deu prazo de 10 anos desde
a sua aprovação para que todos profissionais que ainda não tivessem formação em
nível superior a realizassem nesse período.
2.
Retire do parecer (nº 17/2012), qualquer
possibilidade de contratação, ou abertura de concurso público para a figura de
auxiliar (outras denominações) ou aquele que dará suporte ao professor/a, pois
a defesa é que no desenvolvimento do trabalho pedagógico seja sempre o/a
professor/a para evitar a fragmentação entre o cuidar e educar.
3.
Posicionar-se contrariamente ao uso de
recursos públicos na adoção de regimes apostilados em instituições de Educação
Infantil em seus sistemas educacionais.
4.
Recomendar que os documentos produzidos
pelo MEC/COEDI sejam referência na construção dos currículos para a Educação
Infantil.
5.
Reafirmar a creche enquanto instituição
educacional diurna de forma a ressaltar a indissociabilidade do cuidar/educar.
AO CEE
1. Respeitar e fazer cumprir, em nível municipal e estadual, a data
base do corte etário (31/03) para ingresso no Ensino Fundamental, conforme as
Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.
2.
Alterar a Deliberação CEE/SP 111/2012 de forma a incluir nos cursos de
Licenciatura em Pedagogia a Formação Docente de Creche (0 a 3 anos) e de Educação
Especial.
AOS
CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO
1.
Respeitar e garantir em nível Municipal e Estadual, a data base do corte etário
(31/03)para ingresso no Ensino Fundamental, conforme as Resoluções nº. 01/2010
e nº. 06/2010 do Conselho
Nacional de Educação.
À UNDIME e AO CONSED
1.
Cumprir as leis que tratam da
valorização dos/as profissionais da educação, destacando-se: o Art. 61, da
LDBEN 9394/96, alterado pela Lei 12.014, de 6/08/2009; a Resolução nº 5/2009,
DCNEI; os Pareceres CNE n°. 21/2008 e n°. 26/2008.
2.
Efetivar as políticas públicas de
Educação Infantil atendendo as especificidades de cada contexto (quilombolas, das diferentes etnias-indígenas,
ribeirinhas, do campo e da zona urbana central e periférica) e respeitar
as legislações específicas quanto
à Educação Étnico-racial e
Afro-brasileira, Indígena, Educação do Campo
e Educação Inclusiva.
3.
Respeitar e garantir em nível Municipal
e Estadual, a data base do corte etário para ingresso no Ensino Fundamental,
conforme as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de
Educação.
4.
Posicionar-se de forma contrária ao uso
dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em
instituições de Educação Infantil.
5.
Promover políticas públicas em regime de
colaboração, que garantam a formação inicial e continuada de professores/as e
demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil.
6.
Garantir a presença do professor na Educação
Infantil, promovendo a indissociabilidade entre o educar e o cuidar.
7.
Exigir nos concursos públicos dos
municípios e estados o curso de graduação de Licenciatura em Pedagogia para o
ingresso na carreira de professor da Educação Infantil.
8.
Reafirmar a manutenção nas planilhas do
Censo Escolar/INEP da indicação das faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos
de idade.
9.
Exigir do FNDE a adoção do CAQi como referência para a definição do custo-aluno qualidade na Educação
Infantil.
10.
Garantir que o processo de
municipalização da Educação Infantil
se dê com base
em regime de
colaboração, efetivando a CORRESPONSABILIDADE entre os entes
federados, de forma a assegurar a qualidade necessária à oferta de atendimento.
11.
Cumprir o Piso Salarial Nacional dos/as
Profissionais da Educação Básica pelos municípios, assegurando 1/3hora
atividade para os/as profissionais da Educação Infantil conforme legislação.
12.
Conceder vagas para o MIEIB, nos Fóruns Federal,
Estadual e Municipal de Educação, para que possam participar da CONAE/2014 e
nas construções nos estados e municípios dos Planos Municipal, Estadual e
Nacional de Educação.
À UNCME e AO FNCEEs
1.
Posicionar-se de forma contrária ao uso
dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em
instituições de Educação Infantil.
2.
Apoiar a representação dos Fóruns Estaduais
de Educação Infantil nos Conselhos Municipais e Estaduais de Educação.
3.
Exigir nos concursos públicos dos
municípios e estados, o curso de graduação de Licenciatura em Pedagogia para o
ingresso na carreira de professor da Educação Infantil.
4.
Respeitar e garantir, em nível municipal e estadual, a
data base do corte etário (31/03) para ingresso no Ensino Fundamental, conforme
as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.
5.
Ratificar nas legislações específicas
e/ou complementares, de sua competência, os critérios de qualidade
estabelecidos nos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil,
quanto à
infra-estrutura, número de crianças
por m² da sala
de referência, e
professores/as com formação para
autorizar a abertura
e o funcionamento
de instituições de Educação Infantil públicos e privados.
6.
Monitorar o cumprimento da
“obrigatoriedade da matrícula” a partir dos 4
anos, nas redes públicas e
privadas de Educação Infantil.
AO
FNE
1.
Que retomem o debate da CONAE/2010 sobre a data corte de 31/03 para ser
garantido em Lei.
AOS
FÓRUNS QUE COMPÕE A REGIAO SUDESTE
1. Que pleiteiem assento nos Conselhos Municipais e
Estaduais de educação de modo a reforçar a luta pelo respeito à especificidade
da criança e, neste momento, em particular, para a participação na CONAE/2014.
2. Que pleiteiem assento nos Fóruns Municipais e Estaduais
de educação de modo a reforçar a luta pelo respeito a especificidade da
criança.
AO CONGRESSO NACIONAL
1.
Aprovar o Plano Nacional
de Educação respeitando
os princípios e a
função da Educação Infantil ,
presente na LDBEN
n° 9394/96 e nas
Diretrizes Curriculares Nacionais
para Educação Infantil (Res. CNE/CEB n°. 5, de 17 de dezembro de
2009).
2.
Definir a aplicação dos 10% do PIB para
educação pública.
3.
Aprovar Medida Provisória com proposta
de alteração da
Constituição Federal/1988, visando definir o corte etário para o
ingresso das crianças com seis anos
completos até o
dia 31 de
março no Ensino
Fundamental, respeitando
Resolução nº. 01/2010 e
a Resolução nº.
06/2010 do Conselho Nacional de Educação.
4.
Aprovar projetos de lei para a Educação
Infantil coerentes com o disposto
na Constituição Federal/88,
na LDBEN n°.9394/96, nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res. CNE/CEB
n°. 5, de
17 de dezembro
de 2009) e
em toda a legislação
nacional que referenda
a Educação Infantil,
como primeira etapa da Educação
Básica, rejeitando qualquer proposta que venha ferir estes princípios.
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
1.
Impugnar os editais de concursos
públicos para professor
da Educação Infantil que
não atendam às
exigências da LDBEN
n°. 9394/96.
2.
Fazer cumprir a Constituição
Federal/1988, a LDBEN n°. 9394/96 e toda a legislação nacional, que referenda a
Educação Infantil de 0 até 5 anos de
idade como primeira
etapa da Educação
Básica, ofertada em instituições educacionais e regulamentada e autorizada pelos Sistemas de
Ensino.
3.
Reconhecer e fazer cumprir o corte etário
para ingresso no
ensino fundamental conforme as
Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de
Educação, que determinam a idade de
corte aos 06 anos de idade completos até 31 de março do respectivo ano em que a
criança ingressa no Ensino Fundamental.
AO INEP
1.
Manter nas planilhas do Censo escolar/
INEP a indicação das faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de
idade.
2.
Respeitar a concepção de infância e da
legislação educacional em vigor na elaboração de políticas públicas em âmbito
nacional, estadual e municipal na elaboração e orientação de políticas
referentes à avaliação na Educação Infantil.
3.
Subsidiar pesquisas que tenham como foco a criança na sua
diversidade (quilombolas, indígenas, ribeirinhas, da educação especial, do
campo e da zona urbana central e periférica).
São signatários
da Carta de Campinas, aprovada em 15 de agosto de 2013, os seguintes fóruns
estaduais presentes no VI Encontro Regional Sudeste do MIEIB:
1.
Fórum Permanente de Educação Infantil do
Espírito Santo
2.
Fórum Mineiro de Educação Infantil
3.
Fórum Paulista de Educação Infantil
4.
Fórum Permanente de Educação Infantil do
Rio de Janeiro
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